Essa é a defesa do Sinergia CUT, único Sindicato que enviou contribuições para a Audiência Pública e que participou da reunião com Aneel na segunda (07)
Na última segunda (07), o Sinergia CUT participou em Brasília de uma audiência convocada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para tratar sobre a cobrança indevida na tarifa de energia elétrica, assunto que ganhou destaque nacional desde o dia 18 de outubro passado, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) tornou pública a denúncia.
O órgão se certificou de erros na metodologia de correção das tarifas, estimados em danos materiais de R$ 7 bilhões, ao analisar a evolução das tarifas da CELPE e da CEMIG, por solicitação da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
Para debater o assunto, uma audiência pública documental foi realizada pela Aneel no dia 27 de novembro passado. Dentre as 15 entidades que enviaram contribuições sobre os equívocos das tarifas, o Sinergia CUT foi a única entidade sindical participante.
Por isso mesmo, também foi o único Sindicato presente à reunião convocada pela Agência no último dia 07. E lá em Brasília, novamente defendeu que os valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras devem ser restituídos aos consumidores.
‘Esse erro causou prejuízos materiais aos consumidores e remunerou indevidamente as concessionárias de distribuição de energia elétrica. Além do mais, a legislação vigente determina a reparação dos danos e prejuízos causados aos consumidores’, afirmou o presidente dos Eletricitários de Campinas/Sinergia CUT, Gentil Teixeira de Freitas.
O equívoco na cobrança das tarifas existe desde a assinatura dos contratos de concessão, em meados dos anos 1990, mas passou a ter relevância a partir de 2001, quando o governo criou o sistema para reduzir os riscos cambiais aos quais as distribuidoras estavam expostas. Porém, com o crescimento de seu mercado, a empresa passa a arrecadar mais do que o necessário para arcar com encargos e subsídios embutidos na tarifa. Esse dinheiro a mais que entra não é repartido com o consumidor.
Sinergia CUT denunciou o erro em 2007O erro constatado é conhecido pela Aneel há pelo menos dois anos, segundo informação do TCU ao jornal Folha de São Paulo. Para o Sinergia CUT, uma verdade, já que foi em 2007 que ocorreu a 2ª Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo, quando o Sinergia CUT alertou a Agência sobre o problema.
No documento protocolado na época, dentre outras críticas, o Sindicato denunciou: ‘Se a CVA é uma compensação de prazo anual, ao final do período – no próximo reajuste – esta deveria ser compensada. Ou seja, a base tarifária do próximo reajuste deveria ser menor, descontada a CVA que foi incorporada, o que não ocorre. Ademais, a compensação deveria ser feita por quem recebeu a maior, ou por quem projetou mal, e nunca pelos consumidores. Em qualquer empreendimento capitalista, más projeções devem ser absorvidas por quem as projetou ou por quem contribuiu para inviabilizá-las. Entretanto, no lucrativo negócio da energia elétrica, qualquer eventualidade transforma-se em um custo para a população.’
Em outras palavras, o Sinergia CUT denunciou que a Parcela A, da forma como está projetada, causa prejuízo aos consumidores. No caso específico dos encargos, não leva em conta o crescimento do mercado consumidor e não existe mecanismo de compensação para que o aumento da arrecadação desses encargos seja revertido em modicidade tarifária.
Vale dizer que o Sinergia CUT participou de todas as audiência públicas sobre revisão tarifária das energéticas organizadas pela Aneel e, desde o ano de 2007, quando ocorreu o Segundo Ciclo de Revisão Tarifária Periódica, vem denunciando os problemas na metodologia de correção das tarifas.
Em todas as audiências o Sindicato já alertava que o aumento do número de consumidores trazia ganhos indevidos às empresas distribuidoras. ‘O número de consumidores aumenta de maneira independente da atividade da empresa de modo que a não consideração desse fator acarreta em ganhos indevidos que só agora se tornaram públicos’, afirmou Gentil de Freitas.
Correção da MetodologiaCom tudo isso a Aneel apresentou uma Proposta de Aditivo aos Contratos de Concessão com o objetivo de neutralizar a Parcela A na composição da tarifa.
Para tanto, foi modificado o erro fundamental que permitia a apropriação a maior ou a menor de valores da Parcela A, que deve ser neutra. A Parcela B deixará de ser definida como o valor da diferença entre a Receita da Concessionária (excluso PIS/PASEP, ICMS e COFINS) e a Parcela A. Tal procedimento evita que distorções da Parcela A sejam automaticamente incorporados na Parcela B.
A incorporação de valores indevidos na Parcela B da Celpe, segundo Acórdão 2210/2008 do TCU, levou ao acréscimo de 27% da Parcela B, entre 2001 e 2004 e 30% entre 2005 e 2007.
A proposta de Aditivo apresentada pela Aneel, para o Sinergia CUT, é capaz de corrigir os erros a partir do momento em que passar a vigorar. Feito isso imediatamente, apenas uma parte do problema fica solucionado: os próximos reajustes tarifários.
Reparação dos Prejuízos Causados aos Consumidores
Resolvida parte do erro a partir da reformulação dos contratos, restará ainda a reparação dos prejuízos causados aos consumidores, desde o Primeiro Ciclo de Revisão Tarifária.
O próprio Superintendente de Regulação Econômica da Aneel, Davi Antunes Lima, reconheceu publicamente em outubro passado que ‘ficar com o dinheiro é eticamente discutível, mas isso que as distribuidoras estão fazendo é o que legalmente está constituído. Nós temos plena certeza que esse é um dinheiro que não pertence à distribuidora’ (Folha de São Paulo, 18/10/2009).
A contradição no MP Federal e EstadualA Aneel, no entanto, considera que os valores não devem ser restituídos, pois observou a metodologia vigente. O Sinergia CUT lembra que a própria agência já admitiu que a metodologia é equivocada.
‘Na hipótese de não ser determinada a restituição dos prejuízos aos consumidores, corre-se o risco de uma avalanche de ações judiciais individuais. Por isso, o Sinergia CUT protocolou no Ministério Público Federal na segunda (07) um pedido de Ação Civil Pública em nome de todos os consumidores para o ressarcimento dos prejuízos sofridos. E o mesmo pedido será protocolado também no MP Estadual.
O Sindicato solicita que sejam tomados todos os ‘procedimentos jurídicos cabíveis na defesa dos interesses coletivos e difusos, a fim de que os consumidores de energia elétrica sejam ressarcidos quanto aos prejuízos financeiros que sofreram por conta dos reajustes tarifários a maior.’