Sindicato rejeita proposta do Juiz de encerrar o processo.
Na última terça (27), o Sindicato participou de uma audiência de tentativa de conciliação na 5ª vara do Trabalho em Campinas, para discutir o pagamento equivocado do 13º salário efetuado pela CESP em 1994, para os trabalhadores que não saíram de férias até o mês de maio daquele ano, e que portanto receberam a primeira parcela do 13º salário sem ser reajustado pela URV (Unidade Real de Valor, moeda da época).
Na audiência desta terça, o juiz solicitou ao Sindicato e às empresas que encerrassem o processo, visto que o valor a ser apurado será menor do que o cálculo pericial. O Sindicato se posicionou contrario, argumentando da necessidade de haver um acordo entre as partes, ou o julgamento do mérito.
Como o Sinergia CUT não aceitou a primeira proposta, o juiz propôs retirar as empresas cindidas do pólo passivo, o que foi recusado pelo Sindicato e também pela empresa, pois caso a CESP perca ação, ela se torna responsável por todos os trabalhadores das demais empresas.
Sem proposta de acordo, o juiz ficou de marcar o julgamento em um prazo ainda não definido.
HistóricoNa época o Sinergia CUT entrou com ação judicial contra a CESP, mas o processo ficou parado no tribunal até dois anos atrás, quando foi realizada a 1ª audiência de conciliação. Com a privatização do Setor Energético em São Paulo e a conseqüente cisão das empresas, hoje respondem nesse processo, além da CESP, todas as suas cindidas.