Alternativa: proposta final será avaliada pelos trabalhadores

09 junho 12:12 2009

Proposta prevê reposição de 5,78% e aumento real de 1,15%, totalizando 7% de reajuste


Depois de ver rejeitada pelos trabalhadores a proposta ‘limite’ apresentada na segunda rodada de negociação com o Sinergia CUT, a Alternativa atendeu a solicitação dos trabalhadores e reabriu as  negociações.


Na reunião realizada no último dia 05, o negociador voltou a reclamar dos atuais resultados financeiros da empresa e da perda de receita pela baixa produtividade após a implantação da nova tecnologia (PDA). Apresentou balanços mensais com valores negativos das contas bancárias da Alternativa e o custo da compra de materiais e equipamentos de segurança (uniformes, cintos de segurança, escadas, entre outros).


Após discussões e argumentações entre empresa e Sindicato, o negociador apresentou uma outra proposta final, com a ressalva de que manterá a proposta da 2ª rodada caso essa nova não seja aceita. Por entender que houve avanços, o Sinergia CUT realizará assembleias nos locais de trabalho e encaminhará a proposta para aprovação dos trabalhadores. Não fique de fora.


Confira abaixo os principais itens da proposta:



  • Reajuste salarial: 5,78% – IVC-Dieese
  • Aumento real: 1,15% (totalizando 7%. A proposta anterior garantia 0,05% de aumento real)
  • Gratificação por fraude: de R$ 7,50 para R$ 12 (60% de reajuste. A proposta anterior era R$ 10)
  • Hora-extra: Pagamento de hora-extra em 100% a partir da 2ª hora trabalhada
  • Atualização da cláusula 17ª transformando-a em incentivo ao estudo, ou seja, autorizando/justificando os trabalhadores que comprovarem matrículas em instituições de ensino a retornarem a sua base de origem
  • Refeição: altera a forma de crédito (credenciamento de restaurantes nas localidades da atuação do trabalhador, exceto os casos em que não haja convênios, ressarcindo em dinheiro após a apresentação de nota fiscal com prévia autorização da chefia. Será permitida também a refeição para as equipes nos restaurantes conveniados quando de atividades em suas localidades de origem (atualmente reembolsa o trabalhador com o valor diário de R$ 12,50).
  • Manutenção das demais cláusulas do ACT
  • Vigência do ACT: 1 ano

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