O Sinergia CUT recebeu, nessa semana, reclamações de aposentados em relação o desconto da periculosidade em seus avisos de pagamento e outros aposentados da lei 4819 que não receberam a diferença no mês de janeiro de 2009, conforme determina a sentença judicial. Diante dessas reclamações, a área jurídica do Sindicato entrou em contato com o juiz do processo informando que estão ocorrendo irregularidades e agora aguarda do despacho da Justiça.
Histórico
Em 2004, o Sinergia CUT entrou com ação contra a Fazenda do Estado de São Paulo a fim de garantir o direito dos aposentados complementados pela Lei 4819/58, para que continuassem a receber o pagamento e os adicionais pela Fundação CESP, através de Convênio existente entre a CTEEP e a Secretaria da Fazenda. A ação já foi julgada em 1ª e 2ª instância favorável aos aposentados.
Em 2008, os aposentados complementados da Lei 4819, sócios da AAFC, que entraram depois de 2004, foram excluídos dos demais beneficiários que têm o pagamento de seus beneficios processados pela Fundação CESP. Em dezembro/2008 a Fundação CESP encaminhou carta aos 4819 informando que o pagamento seria processado pela Secretaria da Fazenda a partir de janeiro de 2009. Em seguida, a Secretaria da Fazenda enviou comunicado informando que os pagamentos seriam realizados sem os adicionais.
Diante disto, o Sinergia CUT realizou, em fevereiro desse ano, um processo de filiação desses aposentados para incluí-los na ação impetrada contra a Fazenda do Estado de São Paulo a fim de garantir-lhes que também não sofressem nenhum tipo de redução salarial caso a justiça determinasse que os pagamentos fossem feitos através da Secretaria da Fazenda.
Em 12 de março, o Sinergia CUT protocolou na Secretaria da Fazenda o documento com a determinação judicial para pagamento integral. No entanto, a Fazenda respondeu que não iria efetuar o pagamento do mês de abril por não ter recebido a notificação diretamente da Vara do Trabalho com a nova decisão judicial em tempo de processar a folha de pagamento.
A notificação oficial ocorreu em 14 de abril. Portanto, todos os aposentados da Lei complementar 4819, que recebem pela Secretaria da Fazenda, deveriam receber o salário sem prejuízo e as diferenças dos descontos retroativos aos meses anteriores no último dia 8.