Justiça proibe terceirização presente e futura nas empresas do Grupo. Vitória contra a precarização
‘… a proibição da terceirização das atividades fim atinge as contratações futuras e aquelas em curso’ . A decisão judicial, publicada no Diário Oficial da última segunda (11), confirma e esclarece a que foi pronunciada em outubro passado pela 3ª Vara do Trabalho de Campinas, sobre a ilegalidade da terceirização na CPFL Energia.
Ou seja, essa determinação do juiz a favor do Sindicato e do Ministério Público do Trabalho (MPT), ratificou que contratação de terceirizadas para a realização das atividades fim da holding – seja a que a empresa ainda pretende fazer ou mesmo aquela que já existe e presta serviço para a CPFL – contraria a decisão judicial. E a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil reversível ao FAT.
Longa batalha As primeiras denúncias do Sinergia CUT referentes à precarização e ilegalidades cometidas pelo Grupo CPFL foram feitas em 1999. Em 2006, Sindicato e MPT entraram com uma ação contra as empresas da holding pleiteando o fim da terceirização das atividades fim. O processo, nº 859-2006-15-00-9, está em andamento na 3ª Vara do Trabalho de Campinas desde então.
Passados quase dez anos do início dessa batalha, a Justiça decretou uma grande vitória dos trabalhadores contra a precarização. Desde outubro passado, a decisão de tutela antecipada (liminar) deveria estar sendo cumprida pelas empresas.
A decisãoO texto da decisão é do juiz Décio Umberto Matoso Rodovalho. ‘…O grupo CPFL promove terceirização ilícita. As provas colhidas na investigação (que sequer foram impugnadas) e no presente processo deixam nítido o propósito de barateamento da mão-de-obra com o sucateamento das relações de trabalho’.
Em outro trecho ele diz: ‘A prova colhida na investigação e na inspeção judicial evidenciou a total ingerência da CPFL na execução das tarefas desempenhadas pelas terceiras e ainda, que os empregados da CPFL, que executam cargos idênticos, recebem salários superiores aos empregados das terceiras(…)’.
Em suas considerações, o juiz deixa explícito que entendeu pela procedência da ação contra a terceirização de atividades fim e proibiu a CPFL de contratar serviços terceirizados para atividades como: construção e manutenção de linhas e redes de distribuição de energia elétrica e de ligação, religação e desligamento de consumidores. Essa decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Ponto para a justiça. Vitória aos trabalhadores!