CPFL é condenada a pagar horas-extras com 55%

05 maio 16:34 2009

Sindicato vence ação judicial relativa ao intervalo de refeição dos trabalhadores


O Sinergia CUT ganhou em primeira instância, no último dia 28, a ação relativa ao intervalo de refeição dos  trabalhadores na CPFL Paulista.  A sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, obriga a CPFL a pagar aos trabalhadores uma hora extra diária retroativa (de fevereiro de 2003 até 25 de fevereiro de 2008) com o respectivo adicional de 55%, em função da redução do intervalo de refeição.


 


Além disso, a CPFL foi condenada a incorporar o vale lanche no valor de R$ 123,60 aos salários de todos os trabalhadores que  receberam este benefício, mesmo aqueles que tenham recebido uma única vez,  desde março de 2008.


 


Por entender que a empresa desrespeitava a CLT, a sentença  condenou a CPFL a pagar as horas-extras a todos que faziam 40 minutos de intervalo para refeição, associados ou não. Como a decisão é de primeira instância, a empresa ainda pode recorrer, mas o Sinergia CUT considera ‘a decisão do juiz uma vitória, não só pela compensação que trará aos trabalhadores, mas também pela comprovação de que o debate sobre a Jornada de Trabalho ainda está aberto e  que as mudanças nas jornadas necessitam passar pela negociação e acordo com o Sindicato.’


 


O Sinergia CUT continuará acompanhando as ações na Justiça relativas às escalas de trabalho na CPFL e a pleitear mais diálogo sobre esse  tema ‘com o objetivo de melhorar as condições dos trabalhadores.’


 


Histórico


 


É importante lembrar que a luta pelo respeito e debate sobre a jornada de trabalho na CPFL é antiga. Em 1999,  o Sinergia CUT se posicionou contra as mudanças de escala feitas  pela CPFL, de seis para oito horas, para os trabalhadores que faziam turno de revezamento.  A escala era a 6x6x1, respeitava a CLT e  havia sido acordada com os trabalhadores.


 


Em 2003, o Sindicato entrou com uma ação contra essa mudança, por ela ter sido efetuada de maneira unilateral, sem estabelecer acordo e diálogo com o Sindicato.  Esta ação ainda está em tramitação na justiça.


 


Em fevereiro do ano passado, para adequar-se às exigências do Ministério do Trabalho, a empresa mudou a escala novamente sem discussão com o Sindicato, passando para seis dias trabalhados, com jornada diária de 7h20, com três dias de descanso.


 


Haveria, portanto, um aumento de 20 minutos na jornada com uma incorporação de R$ 123,60 pela extinção do vale lanche. Mudanças de impacto na vida do trabalhador que deveriam ser discutidas com o Sindicato.



 

  Categorias: