Sindicato vence ação judicial relativa ao intervalo de refeição dos trabalhadores
O Sinergia CUT ganhou em primeira instância, no último dia 28, a ação relativa ao intervalo de refeição dos trabalhadores na CPFL Paulista. A sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, obriga a CPFL a pagar aos trabalhadores uma hora extra diária retroativa (de fevereiro de 2003 até 25 de fevereiro de 2008) com o respectivo adicional de 55%, em função da redução do intervalo de refeição.
Além disso, a CPFL foi condenada a incorporar o vale lanche no valor de R$ 123,60 aos salários de todos os trabalhadores que receberam este benefício, mesmo aqueles que tenham recebido uma única vez, desde março de 2008.
Por entender que a empresa desrespeitava a CLT, a sentença condenou a CPFL a pagar as horas-extras a todos que faziam 40 minutos de intervalo para refeição, associados ou não. Como a decisão é de primeira instância, a empresa ainda pode recorrer, mas o Sinergia CUT considera ‘a decisão do juiz uma vitória, não só pela compensação que trará aos trabalhadores, mas também pela comprovação de que o debate sobre a Jornada de Trabalho ainda está aberto e que as mudanças nas jornadas necessitam passar pela negociação e acordo com o Sindicato.’
O Sinergia CUT continuará acompanhando as ações na Justiça relativas às escalas de trabalho na CPFL e a pleitear mais diálogo sobre esse tema ‘com o objetivo de melhorar as condições dos trabalhadores.’
Histórico
É importante lembrar que a luta pelo respeito e debate sobre a jornada de trabalho na CPFL é antiga. Em 1999, o Sinergia CUT se posicionou contra as mudanças de escala feitas pela CPFL, de seis para oito horas, para os trabalhadores que faziam turno de revezamento. A escala era a 6x6x1, respeitava a CLT e havia sido acordada com os trabalhadores.
Em 2003, o Sindicato entrou com uma ação contra essa mudança, por ela ter sido efetuada de maneira unilateral, sem estabelecer acordo e diálogo com o Sindicato. Esta ação ainda está em tramitação na justiça.
Em fevereiro do ano passado, para adequar-se às exigências do Ministério do Trabalho, a empresa mudou a escala novamente sem discussão com o Sindicato, passando para seis dias trabalhados, com jornada diária de 7h20, com três dias de descanso.
Haveria, portanto, um aumento de 20 minutos na jornada com uma incorporação de R$ 123,60 pela extinção do vale lanche. Mudanças de impacto na vida do trabalhador que deveriam ser discutidas com o Sindicato.