Ação civil pública com pedido de liminar obriga distribuidora a identificar clientes corretamente no momento da contratação do serviço
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou no último dia 30 de abril uma ação civil pública com pedido de liminar para que a AES Eletropaulo (SP) identifique corretamente os seus clientes para evitar que pessoas possam contratar energia elétrica no nome de outra. Segundo investigações do MPF, consumidores podem ter seus nomes incluídos em cadastro de inadimplentes por não pagarem a conta da Eletropaulo, mesmo não tendo nunca efetuado a solicitação para ligação de energia elétrica.
O MPF também quer que seja declarada a responsabilidade civil da AES Eletropaulo, ou seja, que ela possa ser ré em ações de pessoas que se sentirem prejudicadas quando não contrataram o serviço de energia elétrica e, mesmo assim, o seu nome foi incluído indevidamente. As investigações, de acordo com o MPF, comelaram depois que a justiça estadual encaminhou cópia de um processo em que um consumidor reclamava de sua indevida inscriçãono cadastro de inadimplentes e pedia indenização.
A AES Eletropaulo informou ao MPF que para a contratação do serviço pela internet é necessário apresentar RG, CPF ou documento de identificação com foto e ainda é realizada uma consulta no site da Receita Federal. Por telefone, os mesmos documentos do procedimento da internet são exigidos, no entanto a conferência dos documentos é feita por um funcionário da companhia no ato da realização do serviço.
Para o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, as disposições citadas não impedem a ocorrência de erros na identificação dos usuários do serviço, diante da utilização de documentos falsos, indicação de falsa identidade ou da intenção de se fazer passar por outra pessoa.
A Agência Nacional de Energia Elétrica também é ré na ação. O MPF pede que ela faça constar em suas resoluções ou outros atos que cuidem dos documentos a serem apresentados para contratar os serviços de energia, exigências para a correta identificação do consumidor. Na Resolução 456/2000 do órgão, consta que, para a contratação do serviço, o consumidor precisa apenas apresentar CPF e o RG ou outro documento oficial com foto.