30 de junho é a nova data estipulada pela justiça para o término da execução do processo referente às diferenças dos expurgos inflacionários
Uma nova determinação judicial estendeu para 30 de junho a data para o término da execução/liquidação do processo da Ação Coletiva do FGTS referente às diferenças dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor.
Essa ação foi ajuizada pelo Sindicato em março de 1993 e está em fase de execução desde 2005. Conforme amplamente divulgado pelo Sinergia CUT, o primeiro prazo para habilitacão na Ação do FGTS finalizou em agosto de 2008, quando a Área Jurídica do Sindicato elaborou petição ao juiz solicitando mais 90 dias de prazo.
A decisão favorável foi publicada em 30 de outubro passado e a data final estendida para janeiro de 2009. Com a mais nova decisão o prazo final foi novamente prorrogado para junho próximo.
Importante ressaltar que mais de dois mil trabalhadores já tiveram seus créditos efetuados através desse processo. Assim, aqueles que ainda não receberam os valores referente a estes expurgos inflacionários e não fizeram a adesão ao Acordo do Governo (ativos e aposentados) devem enviar o formulário de habilitação, disponível no portal do Sinergia CUT, para a sede do Sindicato ou nas macrorregiões. Para mais informações, entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato: (19) 3739-4600.