Aposentadoria espontânea: TST alerta sobre notícia falsa

28 abril 15:26 2009

A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho alerta para a circulação de notícia falsa, atribuída erroneamente ao TST, com o título ‘SDI-3 rejulga ação de aposentadoria espontânea e faz empregado devolver benefícios recebidos’. Além de fazer menção a um órgão julgador não existente no TST (‘SDI-3’), o conteúdo é incorreto quanto à jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal, ambas no sentido de que a aposentadoria espontânea NÃO extingue o contrato de trabalho.



O processo mencionado na falsa notícia trata de assunto diverso, e foi objeto de notícia publicada na página de notícias do sítio do TST no dia 24/03/2009, com o título ‘ SDI-2 rejulga ação de aposentadoria espontânea e faz Embrapa pagar rescisão’.



O Setor de Segurança da Informação do TST já foi acionado, e buscará localizar a origem da notícia para as providências cabíveis.

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