Matéria publicada no Jornal do Sinergia CUTNº 938 – 07 a 20/07/2008
STIEEC X CPFLPericulosidade – Novo ProcessoProcesso 2372-2005-129-00-1
Em 22/08/05, o Sindicato de Campinas ingressou novamente com ação judicial pleiteando o pagamento do adicional da periculosidade sobre o total da remuneração. Essa ação foi julgada procedente em primeira instância e posteriormente o TRT reformou a mesma sob o argumento de que a matéria já foi decidida em ação anterior. Para as demais empresas do grupo (Piratininga, Geração, Comercialização) a ação foi julgada procedente. O Sindicato recorreu ao TST, relativamente à Paulista, sob o argumento de que houve alteração da Súmula 191 que garantiu o pagamento do adicional de periculosidade aos eletricitários, sobre o valor total da remuneração. A CPFL também recorreu com relação à decisão para as demais empresas. O Sindicato aguardando decisão do TST.