CS 2022
O Sinergia Campinas realiza a partir desta terça-feira (5) até 10 de maio, assembleias nos locais de trabalho das empresas com datas-base em maio e junho, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022. Participe!
O Sinergia Campinas realiza a partir desta terça-feira (5) até 10 de maio, assembleias nos locais de trabalho das empresas com datas-base em maio e junho, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022. Conforme deliberação na Oficina de Campanha Salarial, realizada nos dias 18 e 19 de abril deste ano, o Sindicato antecipará as negociações com as empresas data-base junho.
A decisão pela realização de assembleias deliberativas se deve “à ciência e à eficácia da vacinação, que propiciou a volta gradativa e com segurança das nossas atividades presenciais”, segundo a entidade sindical. “As assembleias retratadas no edital são apenas uma parte das que serão realizadas. Iremos a todos os locais, ainda com toda a segurança, preservando a integridade física dos trabalhadores e dirigentes envolvidos”, afirmaram os dirigentes sindicais.
Confira no edital abaixo as empresas por data-base, bem como o local, dia e horário das assembleias. Logo abaixo leia a pauta única e fique por dentro das nove cláusulas. É preciso que o trabalhador da ativa, independentemente de ser ou não sindicalizado, delibere sobre a pré-pauta da sua empresa. Então, não fique de fora! Participe!
Por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CAMPANHA SALARIAL 2022
ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
Empresas data-base maio:
B´TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICA E TELEFÔNICAS LTDA; JBS S/A: COMPANHIA ENERGÉTICA SALTO DO LOBO LTDA.; COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE MOGI MIRIM (CEMIRIM); COOPERATIVA DE ENERGIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO NOVO HORIZONTE LTDA. (CERNHE); FERRO LIGAS PIRACICABA LTDA; SOLENERGIAS COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.: USINA SÃO JOÃO DA ESTIVA S.A. – AÇÚCAR E ÁLCOOL.
Empresas data-base junho:
AES BRASIL OPERAÇÕES S/A.; CIA. ENERGÉTICA DE SÃO PAULO – CESP; COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA; COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ; COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ; CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S.A; CPFL ENERGIA S/A; CTG RIO PARANÁ S/A: CTG RIO PARANAPANEMA S/A; PCH PALMEIRAS; ELEKTRO REDES S.A.; ELEKTRO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA.; AFLUENTE TRANS. DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.; SE NARANDIBA S.A.; POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.; ELEKTRO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA.; EKTTs SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A. (EKTT 1; EKTT 2. EKTT 3; EKTT 4; EKTT 5; EKTT 11; EKTT 12; EKTT 12-A; EKTT 13-A; EKTT 14-A; EKTT 15-A); TIJOÁ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A.; TIJOÁ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A
Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS, representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, considerando as atuais condições da pandemia e o dever de evitar a proliferação do vírus da covid-19; considerando o disposto no inciso II do Artigo 17 da Lei 14.020/2020, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas citadas acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não a participar das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, , a saber:
Data-base Maio:
B´TOBACE: Franca: no dia 05/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Edgard Batista Frutuoso, 50; São Carlos: no dia 06/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rod. Washington Luiz, km 234; Jaboticabal: no dia 12/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Paulino Braga, 1200; Barretos: no dia 08/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Derby Clube, 1385; São Joaquim da Barra: no dia 08/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua XV de Novembro, 2345; Atibaia: no dia 13/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Terceiro Centenário, s/n; Limeira: no dia 08/04/22, as 07h00 em primeira convocação e 07h30 em segunda convocação na Estrada Municipal Limeira, 346 – 321,
JBS: Lins: no dia 07/04/2022 às 17h30 em primeira convocação e às 18h00 em segunda convocação, na Av. do Acesso Lins X Getulina, S/N;
SALTO DO LOBO: Limeira: no dia 05/04/22 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rua Placidina Ferreira Braga n.º 111, Parque Hipólito;
CEMIRIM: Mogi Mirim: no dia 06/04/22, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rua José de Freitas n.º 350, Aeroporto;
CERNHE: Novo Horizonte: no dia 18/04/2022 às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Av. Guido Della Togna n.º 784, Jardim Aeroporto;
FERRO LIGAS: Cerquilho: no dia 19/04/22, às 13h30 em primeira convocação e às 14h00 em segunda convocação na Estrada Bairro da Represa s/nº km 7, bairro Represa; Piracicaba: no dia 18/04/22, às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Av. Beira Rio, 529, Centro;
SOLENERGIAS: Campinas: no dia 18/04/22, às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rua Quirino do Amaral Campos, 144;
USINA ESTIVA: Novo Horizonte: no dia 14/04/22 às 13h30 em primeira convocação e às 14h00 em segunda convocação na Fazenda Três Pontes, Bairro Três Pontes.
Data-base Junho:
AES BRASIL OPERAÇÕES S/A.: Promissão: no dia 18/04/22 às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rod. BR 153, km 139. Buritama: no dia 18/04/22 às 13h30 em primeira convocação e às 14h00 em segunda convocação na Rod. Bilac / Buritama, km 44; Ouroeste: no dia 20/04/22 às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rod. Percy Waldir Semeghini, km 66; Barra Bonita: no dia 12/04/22 às 07h30 em primeira convocação e 08h00 em segunda convocação na Rod, Jau – São Manoel, s/n; Bariri: no dia 12/04/22 às 10h30 em primeira convocação e 11h00 em segunda convocação na Rod. 261, km 273; Ibitinga: no dia 12/04/22 às 13h00 em primeira convocação e 13h30 em segunda convocação na Rod. Cesário J. Castilho, km 407; São José do Rio Pardo: no dia 25/04/22 às 10h00 em primeira convocação e as 10h30 em segunda convocação na Rodovia SP 207;
CESP: Primavera: no dia 18/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Arlindo Bétio SP 613, km 78;
CTEEP: Assis: no dia 20/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Raposo Tavares, km 438; Rosana: no dia 19/04/22 às 08h00 em primeira convocação e as 08h30 em segunda convocação na Rod. PR 182, km 31; Votuporanga: no dia 05/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Euclides da Cunha SP 520, km 513; Castilho: no dia 18/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Marechal Rondon, 21.500; Itapetininga: no dia 20/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Padre Luiz Carlos da Silva, 701; Santa Bárbara D’Oeste: no dia 21/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Cachoeira, s/n;
CTG Rio Paraná: Serviria: no dia 26/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Raposo Tavares, km 438; Três Lagoas: no dia 28/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. BR 262, s/n.
CTG Rio Paranapanema: Cândido Mota: no dia 20/04/22 às 08h30 em primeira convocação e as 09h00 em segunda convocação na Rod. Antônio Genova, km 12; Palmital: no dia 18/04/22 às 12h30 em primeira convocação e as 13h00 em segunda convocação na Rod. Euclides Brandão, km 10; Rosana: no dia 19/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. PR 182, km 31;
PCH PALMEIRAS: São Joaquim da Barra: no dia 08/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Prefeito Fabio Talarico, km 80;
ELEKTRO E DEMAIS: Pirapozinho: no dia 13/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Florisvaldo R. Bessa, 330; Mirante do Paranapanema: no dia 13/04/22 às 12h30 em primeira convocação e as 13h00 em segunda convocação na Rua Amélia F. Okubo, 885; Teodoro Sampaio: no dia 13/04/22 às 16h30 em primeira convocação e as 17h00 em segunda convocação na Rua Odilon Ferreira, 67; Primavera: no dia 14/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua do Estádio, 85 – Qd 52 C; Anaurilândia: no dia 14/04/22 às 16h00 em primeira convocação e as 16h30 em segunda convocação na Rua Padre José Calabria, 870; Euclides da Cunha: no dia 22/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Av. Euclides da Cunha, 564; Votuporanga: no dia 06/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Maximiliano Luiz, 3712; Andradina: no dia 19/04/22 às 16h00 em primeira convocação e as 16h30 em segunda convocação na Rua Engenheiro Sylvio Seiji Shimizu, 1515; Pereira Barreto: no dia 18/04/22 às 12h30 em primeira convocação e as 13h00 em segunda convocação na Rua Dermival Franceschi, 2866;; Dracena: no dia 20/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Orlando Fruchi, 81; Ilha Solteira: no dia 18/04/22 às 16h00 em primeira convocação e as 16h30 em segunda convocação na Av. Brasil, 847; Três Lagoas: no dia 15/04/22 às 16h00 em primeira convocação e as 16h30 em segunda convocação na Rua Baldomero Leituga, 2032; Itapeva: no dia 11/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Av. Vaticano, 1355; Tatuí: no dia 12/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Padre Anacleto Dias Batista, 315; Atibaia: no dia 14/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. São João, 1815; Campinas – Sede: no dia 14/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Ary Antenor de Souza, 321; Rio Claro: dia 04/05/22, às 07h30 horas em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Avenida 16, nº 2358, Jd. São Paulo; Pirassununga: no dia 03/05/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Av Padre Antônio Van Ess, 1438; .Limeira: dia 05/05/22, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rodovia SP 147, Limeira/Mogi-Mirim, Km 106; São João da Boa Vista: no dia 06/05/22 as 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Prudenciana de Azevedo, 130; Mogi Guaçu: no dia 09/05/22 às 07h00 em primeira convocação e 07h30 em segunda convocação na rua José Antenor de Toledo, 51
TIJOÁ: Andradina: no dia 25/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na UHE Três Irmãos, Rod. Euclides de Oliveira Figueiredo, s/n
CPFL e Demais: Barretos: no dia 10/05/22 às 08h00 em primeira convocação e as 08h30 em segunda convocação na Av. Vinte e Três, 515; São Joaquim da Barra: no dia 28/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Av. Marginal Esquerda, km 379,4;; São Carlos: no dia 03/05/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Raimundo Correa, 1747; Sertãozinho: no dia 04/05/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Gerson de Moura, 200; Marília: no dia 18/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Alcides Nunes, 1879; Jau: no dia 19/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Av. Toto Pacheco, 123; Lins: no dia 20/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Paulo A. Giraldi, 710; Piracicaba: no dia 05/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Agua Branca, 281; Americana: no dia 06/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Benjamim Constant, 148; Campinas – Sede: no dia 06/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rod. Campinas – Mogi Mirim, km 2,5; Itapira: no dia 08/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua 24 de outubro, 799;
Para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa, b) Autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) Autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho; d) Aprovação e/ou Ratificação da Taxa Negocial; e) Aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas sobre a Campanha Salarial 2022 sejam feitas oficialmente através do site sinergiacut.org.br, dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação.
Além das localidades acima especificadas, com a finalidade de garantir a mais ampla participação dos trabalhadores nas decisões, o Sindicato poderá realizar Assembleias em outras localidades e datas, mediante a prévia convocação através de Boletins Sindicais e do site sinergiacut.org.br. As assembleias presenciais seguirão protocolo de saúde e segurança, com distanciamento social, uso de máscara e álcool gel, evitando a disseminação do vírus da covid-19. E, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal de grande circulação em todo o Estado de São Paulo.
Campinas, 01 de abril de 2022.
Claudinei Donizeti Ceccato
Presidente
CLÁUSULA 1ª REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
A partir da data base da categoria os salários e os benefícios de cunho econômicos constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base.
PARÁGRAFO UNICO: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base.
CLÁUSULA 2ª POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS
Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados permanente, condicionado ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.
Parágrafo único: Fica desde já garantida que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base, entre o ICV-Dieese, IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores.
CLÁUSULA 3ª – MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO
Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres dos Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e/ou do estado de calamidade pública ou estado de emergência de saúde pública internacional, a empresa, não poderá promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverão manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes nos Acordos Coletivos de Trabalhos Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.
CLÁUSULA 4ª- NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A excepcional alteração das cláusulas previstas em Acordos Coletivos e Termos Aditivos, bem como alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios será, obrigatoriamente, negociada com o sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.
Parágrafo primeiro: Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior.
CLÁUSULA 5ª- SISTEMA MEDIADOR
Após assinatura do acordo, em cumprimento às normas da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o Sindicato realizará a inserção do instrumento coletivo de trabalho no SISTEMA MEDIADOR encaminhando o número da solicitação correspondente (MR) à empresa.
Parágrafo primeiro: A empresa terá prazo de 5 (cinco) dias para manifestação para eventuais correções desejadas, devendo fazê-la por e-mail ao Sindicato que, se procedente, providenciará a alteração no Sistema Mediador.
Parágrafo segundo: Após o prazo acima previsto, o Sindicato fará a transmissão definitiva do instrumento coletivo e encaminhará à empresa o protocolo de transmissão para coleta de assinatura dos responsáveis que deverá ser devolvido ao Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Terceiro: Recebido o documento acima com as assinaturas corretas, o Sindicato terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo no Sistema Mediador, encaminhando cópia para a empresa.
Parágrafo quarto: O processo de registro dos instrumentos coletivos deverá ser priorizado pelas partes, que deverão cumprir os prazos acordados e facilitar o máximo os meios de comunicação entre os responsáveis para tornar o processo célere e efetivo.
Parágrafo quinto: As partes concordam que o presente instrumento coletivo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente de seu registro no sistema Mediador.
CLÁUSULA 6ª- TRABALHO EM HOME OFFICE
A empresa garantirá todos o(a)s empregado(a)s em regime de “home office” os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.
Parágrafo primeiro – A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime “home office”, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;
Parágrafo segundo – A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de “home office”, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica entre outros necessários para o desempenho da atividade;
Parágrafo terceiro – A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em “home office”;
Parágrafo quarto– A empresa será responsável pela saúde e segurança do empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne a ergonomia no desempenho das atividades;
Parágrafo quinto: O Empregado(a)deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em Home Office, inclusive cumprindo intervalos inter e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou na falta de previsão, conforme legislação vigente.
Parágrafo Sexto: A empresa será a única responsável pelo cumprimento da nova Legislação de Proteção de Dados devendo fornecer ao trabalhador todo equipamento, insumos e treinamento necessários para que desenvolva suas atividades de acordo com a referida legislação.
CLÁUSULA 7ª- HOMOLOGAÇÃO
Todas as rescisões contratuais dos trabalhadores, independentemente do tempo de serviço na empresa, serão homologadas pelo Sindicato, comprometendo-se a empresa a comunicar ao Sindicato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para agendamento e disponibilização de preposto responsável para acompanhamento e orientação do trabalhador.
CLÁUSULA 8ª- PRORROGAÇÃO, DATA BASE VIGÊNCIA
Independente da vigência prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, o mesmo será prorrogado por mais 2 (dois) anos contato a partir do término de sua vigência, mantendo-se a data-base da categoria garantida.
PARÁGRAFO ÚNICO: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de benefícios (cláusula econômica) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria.
CLÁUSULA 9ª- MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR
Todas as cláusulas constantes os Acordos Coletivos e Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.