Para o Coletivo de Mulheres do Sinergia CUT é preciso intensificar a defesa de direitos conquistados e o combate contra a discriminação, o preconceito e a violência. Uma luta diária de todas e todos!
8 de março de 2022 marca mais um Dia Internacional da Mulher. Lembrado anualmente em todo o mundo, com repercussão durante todo o mês por sindicatos da CUT, sempre foi um dia de luta por direitos e combate à discriminação de gênero.
Mas esse ano, infelizmente, a luta é bem maior e o combate, mais que nunca, tem que ser diário. Ainda em plena pandemia, agravada pela crise econômica, que aumenta o desemprego, e pela falta de políticas públicas que só resultam em fome e miséria, incentivo à violência e ao aumento do feminicídio.
Em pleno século 21, o Brasil vive uma das mais graves crises da história, provocada pelo negacionismo, pela misoginia e pelo estímulo à violência contra as mulheres do governo Bolsonaro, o que acabou gerando também um cenário de guerra contra quaisquer direitos conquistados em anos de luta.
Prova disso é que, no ano passado, uma em cada quatro mulheres com mais de 16 anos sofreu algum tipo de violência doméstica, segundo relatório divulgado em novembro pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento aponta também que 1.350 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2020.
Pior: o relatório de 2021 mostra ainda que 17 milhões de mulheres sofreram agressões, quase 49% dentro do ambiente doméstico, e que, só no primeiro ano de governo Bolsonaro, essa violência já tinha aumentado em 27%.
O que diz a Lei Maria da PenhaUma das maiores conquistas das mulheres brasileiras é a Lei Maria de Penha, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006, criando mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, de acordo com a Constituição Federal Brasileira e com vários tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
A lei, nº 11.340/2006, ressalta a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos, trata da questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas.
Prevê também várias disposições inovadoras como medidas protetivas de urgência, de atendimento profissional especializado nas áreas psicossocial, jurídica, da saúde e de assistência. Além disso, configura os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica e traz as definições de todas as suas formas – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra as mulheres é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Ainda assim, o Brasil retrocedeu e a cultura da violência, da discriminação e de abusos contra as mulheres ocorrem de muitas formas e em vários ambientes. Um panorama cultural de uma sociedade patriarcal que legitima, banaliza, promove e silencia diante da violência contra a mulher.
É urgente mudar essa mentalidade, combater os estereótipos de gênero, enfrentar e não tolerar mais esse tipo de agressão. Uma luta diária que é de todas e todos. Mulheres e homens.
CONHEÇA OS TIPOS DE VIOLÊNCIA
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Fique ligada!
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:
2. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
3. VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força:
4. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades:
5. VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria:
SAIBA COMO AJUDAR
Preste sempre atenção ao comportamento de amigas, colegas e vizinhas, mesmo nas redes sociais ou por telefone, para qualquer sinal que indique relacionamentos abusivos ou que alertem para possíveis violências psicológicas e físicas. Alguns são:
SAIBA COMO AGIR E DENUNCIAR
Ao identificar qualquer comportamento de violência ou relação abusiva, a primeira orientação é a vítima se afastar do agressor, buscar apoio de familiares, amigos e serviços especializados, além de telefonarimediatamente para:
VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA! #TAMOSJUNTAS
Por Lílian Parise