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ATUALIZAÇÃO SOBRE O TEMA 1127 – REVISÃO DA VIDA TODA – JULGAMENTO NO STF DO RE 1276977

STF aprova revisão da vida toda do INSS para aposentados. Vale ressaltar que os ministros ainda podem trocar seus votos e/ou pedir vista do processo para uma nova análise até o dia 08/03/2022

ATUALIZAÇÃO SOBRE O TEMA 1127 – REVISÃO DA VIDA TODA – JULGAMENTO  NO STF  DO RE 1276977
25 fevereiro 17:16 2022 Departamento Jurídico do Sinergia CUT

O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federa (STF) votou, na madrugada desta sexta-feira (25/02), a FAVOR da “REVISÃO DA VIDA TODA” para beneficiários da Previdência Social e desempatou o julgamento. Ele era o único que ainda não tinha votado. Seu voto foi decisivo, já que o placar, até então, estava empatado em 5 a 5.

Mas, na realidade, este julgamento não foi finalizado. O placar é temporário, uma vez que os Ministros ainda podem trocar seus votos e/ou pedir vista do processo para uma nova análise até o dia 08/03/2022. Assim, somente após esta data – 08/03/2022 – teremos a decisão definitiva e confirmação do julgamento.

Neste processo, os segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994. Isso porque, em 1999, uma Reforma Previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíram com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

Julgamento

Voto: Desprovejo o recurso extraordinário. Eis a tese: “Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”.

Voto-vista: Por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário.

Fixo a seguinte tese

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Relembrando o Tema

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão do INSS que leva em conta para o cálculo  do benefício todos os salários de contribuição do segurado no seu Período Base de Cálculo (PBC), o que pode fazer aumentar o valor que ele recebe.

Atualmente, na hora de ser calculada a aposentadoria, é levado em consideração os  salários de contribuição  do segurado depois de julho de 1994 (inclusive os cálculos com as novas regras da Reforma da Previdência). Ou seja, se o segurado trabalhava antes desta data, qualquer valor contribuído não é levado em conta. O que é contado é somente o tempo de contribuição antes de 07/1994 e não o valor da contribuição.

Por exemplo, imagina que o segurado começou a contribuir em 1978 com valores próximos ao teto de contribuição do INSS. Acontece que, a partir de 1995, ele mudou de emprego e começou a contribuir com o mínimo. Na hora que foi se aposentar, os salários de contribuição considerados foram somente os de julho de 1994 para frente.

Assim, o objetivo da Revisão da Vida Toda é rever a  aposentadoria  para que sejam considerados todos os seus salários de contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994 no seu PBC para que o valor do seu benefício aumente.

Desse modo, quem contribuiu com um valor alto antes dessa data (07/94), pode ter direito a uma aposentadoria maior, porque serão levados em consideração os valores de todos os seus salários de contribuição.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019 (data da Nova Reforma da Previdência);
  • ter contribuições anteriores a julho de 1994;

O que  precisa ter para valer a pena fazer a revisão?

Somente pelo fato do segurado cumprir os requisitos acima, não quer dizer que  terá um grande aumento no valor do seu benefício.

Para receber uma diferença considerável no valor da sua aposentadoria, é necessário que o segurado:

  • tenha recebido maiores salários (e, consequentemente, contribuído com valores maiores) antes de julho de 1994;
  • possua poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994;

Essas são as situações que  justificam o pedido à Revisão da Vida Toda.

Se aposentado recebia salários maiores antes de julho de 1994, isso fará com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) fique mais elevada, porque serão considerados todos os seus salários de contribuição.

Desse modo, serão os seus salários de contribuição antes dessa data (que são maiores) que vão fazer aumentar o valoro seu benefício.

Por exemplo: Um segurado  possui 23 anos de contribuição, com o valor de recolhimento próximo do teto do INSS, antes de julho de 1994 e 10 anos com recolhimentos mínimos após essa data. Serão esses 23 anos de contribuições mais altas que farão com que seu benefício suba de valor.

Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Foi decidido no STJ (Tema Repetitivo 975) que o prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos (o famoso prazo decadencial). A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.

Próximos  passos

Quem já tem processo: Os processos serão retomados a partir do ponto em que foram suspensos.

Quem ainda não entrou com ação poderá fazê-lo se estiver aposentado a menos de 10 anos, mas é necessário fazer os cálculos  e análise  de viabilidade do processo, nos termos acima mencionados.

Conclusão

A REVISÃO DA VIDA TODA pode trazer benefícios para muitos aposentados, mas antes de entrar com a revisão  é preciso:

  1. Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
  2. Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação judicial (O SINDICATO DISPONIBILIZA SEU DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA FAZER OS CÁLCULOS E ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL).
  3. Contatos:
  • E-mails: jurídico@sinergiaspcut.org.br | marcia.juridico@terra.com.br
  • Telefones: (19) 99433-5694 (Eliana) | (19) 99226-6405 (Luana)

Escrito por Departamento Jurídico do Sinergia CUT

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