Dirigentes do Sinergia CUT e representantes da AES Tietê participaram da sexta rodada de negociação na tarde desta terça-feira (17), em São Paulo.
Logo no início, a empresa apresentou sua proposta para três reivindicações dos trabalhadores que ficaram pendentes na audiência do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, solicitada pelo Sindicato e suspensa para privilegiar a negociação direta.
Tudo para buscar solução negociada para problemas em relação ao pagamento e ou compensação das horas trabalhadas no DSR (Descanso Semanal Remunerado), ao intervalo para refeição em Escalas de Revezamento e à incorporação das horas extras sem redução de salários.
Depois da apresentação formal da proposta (confira a íntegra abaixo), a AES Tietê afirmou ao Sindicato que aceita discutir a validade do Acordo Coletivo por três anos, o Incentivo Aposentadoria e o aumento do quadro mínimo na cláusula de Gerenciamento de Pessoal.
Mais negociaçãoPara o Sinergia CUT, a proposta apresentada pela AES Tietê tem avanços significativos em relação à atual política de horas extras praticada pela empresa. Durante toda a semana passada, o Sinergia CUT já debateu as várias possibilidades de solução para os problemas com os trabalhadores. Assim, o Sindicato solicitará audiência urgente para análise e anuência da proposta junto ao MPT.
Depois disso, Sindicato e empresa voltam à mesa de negociação para debater outras importantes reivindicações da pauta dos trabalhadores. É preciso avançar no econômico que, por enquanto, a AES Tietê mantém nos 4% de reajuste nos salários e benefícios, exceto VR e VA que seriam reajustados em 4,35%.
Mas o Sindicato reivindica aumento real nos salários e benefícios, 7,5% no adicional de turno, gratuidade nos medicamentos e AMH, fim do rateio e 13° crédito de VA e VR. Nova rodada acontece no próximo dia 26. Sem avanços, os trabalhadores participam de Café da Manhã nos locais de trabalho. Com licença, vamos à luta!
A proposta da empresa para o MPT
DSR (Descanso Semanal Remunerado): A empresa propõe pagar de acordo com o que determina a legislação, com compensação de uma hora trabalhada por duas horas de descanso.
Escala de Revezamento: A empresa propõe um Termo de Acordo para introduzir trinta minutos de intervalo para refeição dentro da jornada de trabalho. Assim, a escala continuaria no esquema 6X8X4 com trinta minutos para almoço dentro da jornada de 8 horas.
Incorporação de Horas Extras: A empresa propõe um sistema gradual para apuração, pagamento e incorporação das horas extraordinárias sem redução de salários:– a partir de 01/07/2007, a apuração de horas extras seja mensal com pagamento bimestral – a partir de 01/06/2008, apuração mensal e pagamento mensal– a partir de 01/06/2009, redução de 50% das horas incorporadas– a partir de 01/01/2010, redução de mais 25%– a partir de 01/06/2010, todas as horas incorporadas sem nenhuma redução nos salários