Julgando recurso interposto pelo Sinergia CUT, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, condenou a CPFL Paulista a reintegrar um trabalhador portador do vírus HIV e ainda pagar-lhe indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral.
Um fim para a discriminaçãoA demissão ocorreu em setembro de 2005, em evidente ato discriminatório, uma vez que a dispensa do trabalhador se deu em virtude de ser portador do HIV. Tão logo foi informado da atitude injusta e descabida da CPFL, o Sindicato entrou com ação judicial para reverter a situação e reintegrar o trabalhador.
Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcendente, razão pela qual foi interposto recurso ao TRT, que o julgou procedente e condenou a empresa a reintegrar o trabalhador e a pagar indenização por demissão discriminatória.
A decisão do TRT foi publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (15). Embora ainda possa recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a CPFL tem até dez dias para reintegrar o trabalhador em suas funções, uma vez que o TRT deferiu os efeitos da antecipação de tutela referente à reintegração.