Às vésperas do aniversário de 15 anos da Lei Maria da Penha, mulheres convivem com outros aumentos pandêmicos: a violência doméstica no isolamento e os casos de feminicídio. Não se cale! Denuncie!
Mais de um ano e meio depois, e ainda sobrevivendo diante da maior pandemia sem controle no Brasil, que já registra mais de 550 mil mortes provocadas pela covid-19, as mulheres brasileiras vêm convivendo também com outros aumentos pandêmicos: o da violência doméstica durante o isolamento e o de feminicídios cometidos por atuais ou ex-companheiros.
Tudo isso às vésperas do aniversário de quinze anos da Lei Maria da Penha, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, depois de muita luta e da condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em 2001, a Corte apontou negligência e omissão do país em relação à violência doméstica, resultado do caso da farmacêutica cearense, que ficou paraplégica em uma tentativa de feminicídio do marido e que foi obrigada a passar por uma batalha judicial sofrida para responsabilizar seu agressor.
Mas, mesmo o Brasil sendo signatário de tratados internacionais que se comprometem a erradicar a violência contra as mulheres, e reconhecido por ter uma das legislações de gênero mais sofisticadas do mundo, também continua sendo um país conhecido por violar, neglicenciar, relativizar e questionar as mulheres vítimas, conforme alertam inclusive especialistas no tema.
NÃO SE CALE! DENUNCIE!
Verdade também é que a pauta de relacionamentos tóxicos – com várias campanhas de combate à violência física, psicológica ou patrimonial que foram intensificadas – atualmente ocupa manchetes para divulgar essas campanhas de apoio e de acolhimento em todos os meios de comunicação diariamente.
Mas, no dia a dia, não dá para negar também que a grande maioria das vítimas continua invisível, já que nem todas têm condições dignas de moradia e acesso à internet ou até mesmo por medo de represálias e das ameaças para enfrentar a batalha judicial, muitas vezes demorada e tardia até para a garantia de medida protetiva.
É sempre bom lembrar que a Lei Maria da Penha prevê que é obrigação de todos e todas – do Ministério Público, da Defensoria, do Judiciário, das polícias, da sociedade e de cada pessoa individualmente – a missão de punir e erradicar todas as formas de violência, especialmente a doméstica.
Ainda assim, o Brasil atual segue virando as costas às mulheres, principalmente agora com um governo que legitima e praticamente incentiva a violência contra a mulher, dando a entender que as vítimas são loucas e indignas de confiança. Para piorar, também não investe em políticas públicas para mulheres, nem em programas para a população feminina ou de proteção às vítimas de violência.
Diante da gravidade da situação, o Coletivo de Mulheres continua na luta para reforçar que violência contra mulheres é crime e deve ser denunciado sempre. Ligue para o 180, canal de atendimento criado especialmente para lidar com casos de violência doméstica e que, além de receber denúncias, também pode ser utilizado para a solicitação de informações sobre delegacias próximas e redes de acolhimento.
UM RESUMO DA LEI MARIA DA PENHA *
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
*Fonte: Instituto Maria da Penha
Por Lílian Parise