A juíza Larissa Lazita Lobo Silveira, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília,determinou na terça-feira (6/2) que sejam suspensas as contratações de trabalhadores sem aprovação em concurso público que estavam sendo feitas pela Furnas Centrais Elétricas, empresa da administração indireta do governo federal, ligada ao Ministério de Minas e Energia e controlada pela Eletrobrás.
Os trabalhadores estavam sendo contratados para realizar serviçosrelacionados à atividade-fim de Furnas. A decisão, resultado da concessão de antecipação de tutela em ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), prevê ainda o pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador contratado em caso de descumprimento da ordem judicial. O mérito da ação será julgado posteriormente.
Além disso, a magistrada proibiu Furnas de realizar novos contratos, ourenovar os já existentes, para serviços terceirizados ligados à suaatividade-fim, quer sejam contratações diretas, quer por prestadoras de serviços ou mesmo por cooperativas.
Ao tomar da decisão, a juíza considerou que a empresa tem contratadofuncionários sem concurso público, em clara ofensa ao artigo 37 daConstituição Federal, ‘gerando danos de difícil reparação a toda acoletividade’.
PrivatizaçãoEm sua defesa, Furnas alegou que o PND (Programa Nacional deDesestatização), realizado em 1995 pelo governo federal, obrigou aempresa a reduzir seu quadro de pessoal para fins de privatização. Deacordo com a empresa, a única saída foi repor o número de funcionários por meio da contratação terceirizada.
‘Passados quase três anos da exclusão de Furnas do PDN, nada podejustificar a manutenção de prática ilegal’, afirmou a juíza em suadecisão. ‘Chama a atenção o fato de que a demandada [Furnas], embora ciente da ilegalidade de sua conduta, não tenha tomado providências realmente hábeis à regularização da situação, deixando transcorrer a validade do concurso público realizado, com baixíssimo número de nomeações e mantendo em sua estrutura mais de 2.000 trabalhadores, contratados por empresas interpostas, sem aprovação em concurso público, em serviços relacionados a sua atividade-fim.’