Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP), se a empresa tem provas de que o afastamento se deu por motivo de saúde, não pode alegar abandono de emprego
SÃO PAULO – Se a própria empresa tem provas de que a funcionária estava afastada por motivo de saúde não pode alegar abandono de emprego para demiti-la por justa causa. Este tipo de demissão deve estar comprovado tanto pela intenção de abandonar o emprego pelo funcionário quanto pela ausência injustificada por período superior a 30 dias consecutivos.
Com esta posição, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) converteu a demissão de ex-empregada da NET Ltda., afastada para tratamento de tenossinovite.
Inicialmente, a operadora de telemarketing entrou com ação na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, que indeferiu seu pedido porque os originais de seus atestados não haviam sido entregues para a empresa. A funcionária, então, recorreu ao TRT/SP.
Para o juiz Rovirso Aparecido Boldo, relator do recurso no tribunal, diante dos efeitos que a justa causa imprime ao contrato de trabalho, impõe-se constatação tanto da intenção do empregado como da ausência injustificada por período superior a 30 dias consecutivos.
O juiz observou ainda que a NET tinha consciência do problema, constatado por exames periódicos executados pela própria empresa, onde se verificaram riscos de exposição ergonômica – movimentos de repetição – e que não poderia concluir pelo abandono enquanto houvesse um tratamento médico pendente.
Salientou também que a ausência de documentos originais não podiam valer como prova de abandono de emprego, pois, no caso, existiam outras formas que comprovavam a enfermidade.