A sessão de julgamento do processo da PRR da CESP aconteceu na tarde desta quarta-feira (14) no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15a Região, em Campinas, sob a presidência do juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho. Duas questões importantíssimas para os trabalhadores estavam em julgamento. Ao final de duas votações, a greve que paralisou as atividades da CESP durante sete dias foi julgada legal e não abusiva, mas o processo acabou extinto porque o TRT endendeu que a forma de distribuição da PRR é objeto de negociação entre empresa e Sindicato.
O voto do relatorDepois dos argumentos de defesa do Sinergia CUT para garantir o pagamento da PRR devida aos trabalhadores, o juiz relator do processo tomou a palavra para apresentar seu voto ao Pleno. O relator Paulo de Tarso Salomão afirmou que a greve dos trabalhadores deveria ser julgada abusiva e ilegal e que o Tribunal não tinha competência para julgar a forma de distribuição da PRR, que deveria ser objeto de negociação entre a CESP e o Sinergia CUT.
O voto do revisorJá o voto do juiz revisor Flávio Nunes Campos foi totalmente diferente do voto do relator: afirmou que a greve foi legal e não abusiva e recomendou que a PRR fosse paga com distribuição de 60% iguais para todos e 40% proporcionais aos salários, conforme já havia sido recomendado pelo TRT durante audiência de conciliação, no dia 09 de maio passado.
As decisões do PlenoDiante dos dois votos divergentes, o juiz presidente encaminhou os assuntos para votação do Pleno do TRT, formado por nove juízes.Por sete votos a favor e dois contrários, venceu a posição de que a greve dos trabalhadores é legal e não abusiva, o que significa que nenhum trabalhador pode ser punido ou constrangido e que a CESP não pode descontar os dias parados. E, por apenas um voto de diferença, venceu a posição de que não compete ao TRT decidir sobre a forma de distribuição da PRR. Foram quatro votos favoráveis ao pagamento na forma 60% iguais e 40% proporcionais e cinco votos pela extinção do processo.
A responsabilidade da CESPCom essa nova decisão do TRT, o pagamento da PRR a todos os trabalhadores – do interior e da capital – continua suspenso. O impasse continua, já que há duas posições judiciais divergentes, uma do TRT da 15a Região, outra do TRT da 2a Região. Cabe à empresa e ao governo de São Paulo a responsabilidade de retomar a negociação direta com todos os sindicatos para garantir o pagamento devido aos trabalhadores e acabar com o prejuízo financeiro imposto à categoria. O Sinergia CUT sempre apostou e continuará apostando em uma saída negociada, mas não pode abrir mão do recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).