Tarifa
Os índices aprovados entrarão em vigor a partir do dia 12 de julho de 2020
A ANEEL aprovou, nesta terça-feira (7/7), o Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A.. Os índices aprovados entrarão em vigor a partir do dia 12 de julho de 2020.
A distribuidora em questão atende a 797 mil unidades consumidoras de 85 munícipios situados nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
O reajuste foi impactado, em especial, pelos custos de aquisição e de transmissão de energia. Cabe destacar ainda o efeito da Conta-Covid no amortecimento do reajuste. Sem a conta, o aumento seria de 10,47%, em média, para os consumidores da Energisa.
Confira na tabela os efeitos do reajuste:
Empresa
Consumidores residenciais – B1 Convencional
Energisa Sul-Sudeste
3,32%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em média
Alta tensão em média (indústrias)
Efeito Médio para o consumidor
4,03%
6,90%
4,87%
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Mais informações sobre reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link entendendo a tarifa, e no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível para dispositivos móveis Android ou IOS.
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Autor: AID/Assessoria de Imprensa da Aneel