Conforme decisão da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Ribeirão Preto, o sindluz deverá pagar indenização pelo prejuízo causado pela Medida Cautelar interposta para suspender a eleição do Sinergia CUT. O fato é que o sindluz não entrou com a ação principal no prazo de 30 dias, a contar do deferimento da medida cautelar que suspendeu a eleição.
O juiz entendeu que isso causou prejuízos ao Sindicato e vai fixar indenização para cobrir os prejuízos da entidade. Além disso, suspendeu a eficácia da decisão que impedia a eleição em Ribeirão Preto. Apesar de o Sinergia CUT não poder mais coletar tais votos, a decisão deixa claro que a eleição em Ribeirão Preto era legal e legítima. Só não ocorreu por má-fé do sindluz. Justiça está sendo feita.