Sucessão de erros
Segundo professor de Direito Constitucional da PUC-SP, presidente pode ser afastado pelo Congresso ou pelo STF, mais rapidamente
Publicado 02/04/2020 – 12h38
São Paulo – Ao incitar a população a sair às ruas em meio à pandemia de coronavírus, desacatando orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como do próprio ministério da Saúde, o presidente Jair Bolsonaro estaria cometendo crime de responsabilidade, ao atentar contra a ordem constitucional, e também crime comum, previsto no Código Penal. É o que afirma o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Ele afirma que, em situações de emergência, como a atual, o presidente da República é obrigado a seguir as orientações de órgãos científicos e de autoridades sanitárias, em prol da saúde da população. Serrano cita que Bolsonaro é praticamente o único no mundo – à exceção do presidente de Belarus, Alexander Lukashenko – a adotar postura negacionista em relação à pandemia.
“O presidente tem de entender que esta não é uma situação normal. Seus direitos e prerrogativas normais também mudam. Ele não tem a opção de seguir ou não os órgãos científicos e de saúde. Ele é obrigado, pela Constituição, a ter uma postura laica e garantir a saúde de todos, adotando a posição mais segura possível, no sentido da preservação do direito à vida e à saúde”, afirmou em entrevista à Rádio Brasil Atual, nesta quinta-feira (2).
Na quarta, em entrevista ao programa Brasil Urgente, da TV Bandeirantes, Bolsonaro voltou a minimizar os impactos da pandemia de coronavírus. “O vírus é igual a uma chuva. Ela vem e você vai se molhar, mas não vai morrer afogado”, disse o presidente, proferindo mais um absurdo.
E na manhã de hoje, Bolsonaro disse que não sancionou o decreto legislativo da renda básica emergencial por que estaria crime de responsabilidade, se não apontasse antes de onde viria o dinheiro. “Vocês querem que eu cave minha própria sepultura?”, disse aos jornalistas.
Serrano é contra a banalização do impeachment que, como uma “bomba atômica” do ponto de vista constitucional, só deve ser utilizado em condições excepcionais, como defende o jurista norte-americano Ronald Dworkin.
“Sempre tive um freio de mão puxado nessa mania nacional de banalizar o impeachment. Mas, nesse caso, é exatamente uma situação de emergência, inclusive declarada oficialmente. Uma situação absolutamente atípica. Tão atípica que o mundo está parado”, afirma o jurista.
“Temos um presidente da República que tem estimulado as pessoas a romperem com as orientações do sistema de saúde e das autoridades sanitárias. É muito grave. Isso é, em tese, o cometimento de um crime comum, e também é um atentado grave à Constituição, caracterizando, portanto, crime de responsabilidade.” Serrano apenas tem dúvidas se o afastamento seria o melhor caminho, por conta do tempo necessário para a conclusão do processo.
As ações irresponsáveis de Bolsonaro na condução da pandemia foram objeto de diversas notícias-crime apresentadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A última, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), afirma que o presidente incorreu em crime previsto no artigo 268 do Código penal, que prevê punição de um mês a um ano de prisão a quem “infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”.
O ministro Marco Aurélio Mello remeteu a notícia-crime assinada pelo deputado ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele poderá pedir o arquivamento, promover a instauração de inquérito, oferecer denúncia ou, simplesmente, concluir que não se trata de crime comum, da competência do Supremo, mas crime de responsabilidade, devendo ser julgado pelo Congresso Nacional.
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