Nova portaria do MME altera os limites para contratação de energia elétrica por consumidores

Nova portaria do MME altera os limites para contratação de energia elétrica por consumidores
18 dezembro 12:55 2019 Secretaria Geral do Sinergia CUT, com informações do Portal Uol

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na segunda-feira (16/12/2019), no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria n° 465, de 12/12/2019, que trata das possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.

A Portaria n° 465/19 é resultado do trabalho do grupo instituído para discutir um novo modelo para “modernizar” o setor elétrico (Info 067/19).

Ela dá continuidade à Portaria n° 514, de 27/12/2018, que regulamentou o disposto no Art. 15, § 3º, da Lei n° 9.074, de 07/07/1995, e teve o objetivo de diminuir os limites de carga para contratação de energia elétrica.

A Portaria n° 514/18 citava apenas os seguintes consumidores e prazos:

  • a partir de 01/07/2019, os consumidores com carga igual ou superior a 2.500 MW, atendidos em qualquer tensão, poderiam optar pela compra de energia a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN;
  • a partir de 01/01/2020, os consumidores com carga igual ou superior a 2.000 MW;

A nova Portaria n° 465/19 complementa:

  • a partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW;
  • a partir de 1º de janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW; e
  • a partir de 1ª de janeiro de 2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE devem apresentar até 31/01/2022 estudo sobre as medidas regulatórias necessárias a abertura do mercado livre aos consumidores com carga inferior a 500 MW, incluindo o comercializador regulado de energia e proposta de cronograma de abertura com início em 01/01/2024.

A “modernização” proposta pelo atual governo, ao permitir o acesso de todos os consumidores ao mercado livre, tende a enfraquecer o mercado regulado onde os preços são definidos conforme a política energética do país.

O que o novo modelo aponta é a composição de uma espécie de “bolsa de energia elétrica”, onde os preços serão regulados pela competitividade das empresas, na qual não cabe o controle do Estado e nem os subsídios sociais sob o pretenso argumento que eles são responsáveis pelo encarecimento da tarifa. Este pensamento vai na contramão do mundo, pois diversos países[1] questionam os resultados dos processos de privatização e o consequente aumento extraordinário das tarifas.

No Brasil, o aumento das tarifas ocorre principalmente por obedecer à lógica da garantia do lucro para as empresas por meio do equilíbrio econômico e financeiro das concessões.

Assim, da maneira como se apresentam as mudanças, trata-se da transformação final da energia elétrica em uma mercadoria comum, bem distante da noção de serviço essencial que deve ser acessível à toda a população.

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