No último dia 03 de outubro ocorreu a terceira rodada de negociação da Campanha Salarial 2019, entre representantes da CPFL Renováveis e dirigentes do Sinergia CUT.
Na ocasião, a empresa apresentou uma proposta que chamou de final, com um reajuste acima do ICV-Dieese para salários e benefícios, um índice diferenciado nos benefícios de alimentação e manutenção de todas as cláusulas. Confira a proposta da Renováveis:
Para os trabalhadores abrangidos pelo presente ACT, sujeito a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 1.274,62, aplicação de 3,22%
A partir de janeiro de 2020, a CPFL Renováveis efetuará o adiantamento de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração fixa mensal dos empregados, com base no mês anterior, no dia 12 (doze) de cada mês.
Proposta de exclusão da cláusula do acordo coletivo e incorporar em rubrica a parte de quem recebe atualmente, com as devidas tributações, não servindo de referência salarial e/ou isonomia.
Aos trabalhadores abrangidos pelo termo aditivo ao ACT de 2018, em que foi mantida a Gratificação de Férias e Auxílio Alimentação, originários das outras empresas que compõem o Grupo CPFL.
As regras acima referem-se aos trabalhadores transferidos até 31/07/2019
Obs: no CE há dois casos que recebem ajuda de custo e a diferença do auxílio moradia, a incorporação se dará pelo maior valor.
Para os trabalhadores transferidos do local de trabalho, por interesse exclusivo da CPFL Renováveis e que efetivarem a mudança de sua residência, será garantido:
a) pagamento de 02 (duas) bases mensais, com piso DE R$ 4.315,00 (quatro mil, trezentos e quinze reais) para R$ 4.453,94 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) e teto DE R$ 20.136,66 PARA R$ 20.785,06 (vinte mil, setecentos e oitenta e cinco reais e seis centavos);
b) ressarcimento das despesas com transporte, entre local de trabalho e hotel na nova localidade, hospedagem e jantares em dias úteis, de acordo com os limites estabelecidos para viagens a serviço, até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogados por até 30 (trinta) dias corridos. O tempo prorrogável será deliberado pelo gestor da área de destino.
c) pagamento de transporte mobiliário será ressarcido com apresentação de três cotações e será considerado para empregados que mudarão sua residência para a cidade correspondente ao novo local de trabalho ou para localidade que seja em um raio de até 50 km do novo local de trabalho;
d) ressarcimento de matrícula, própria e/ou de seus dependentes, em cursos regulares de formação em instituições de ensino.
e) fornecimento de fiança imobiliária conforme política interna.
Parágrafo Primeiro: Em caso de transferências definitivas do empregado, decorrentes de Recrutamento Interno, por interesse do empregado e que necessitar mudar sua residência, serão garantidos:
a) Ressarcimento das despesas com transporte, entre local de trabalho e hotel na nova localidade, hospedagem e jantares em dias úteis, de acordo com os limites estabelecidos para viagens a serviço, até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogados por até 30 (trinta) dias corridos. O tempo prorrogável será deliberado pelo gestor da área de destino.
b) Pagamento de transporte mobiliário será ressarcido com apresentação de três cotações e será considerado para empregados que mudarão sua residência para a cidade correspondente ao novo local de trabalho ou para localidade que seja em um raio de até 50 km do novo local de trabalho;
c) Fornecimento de Fiança imobiliária, conforme política interna da CPFL Renováveis.
Inclusão do parágrafo no ACT: As garantias estabelecidas na presente cláusula serão disponibilizadas para o empregado que comprovar a mudança de residência em até 12 (doze) meses da efetivação da transferência de local de trabalho. Após esse período, o empregado deixará de fazer jus ao recebimento de qualquer concessão prevista na presente cláusula.
Proposta: ajustar o texto no ACT para: de acordo com as políticas e práticas internas para os colaboradores ativos e para os colaboradores admitidos a partir da assinatura do acordo: seguir a legislação vigente do vale transporte.
Exclusão da cláusula do acordo coletivo, considerando acordo assinado e de acordo com o cronograma da folha de pagamento do mês.
As Partes acordam que os itens de interesse serão discutidos em até 100 dias, após assinatura do acordo coletivo.
Participe das Assembleias
O Sinergia CUT realizará assembleias nos locais de trabalho para que os trabalhadores possam discutir e deliberar sobre a proposta. Em caso de aprovação, será deliberada também a cobrança de taxa negocial no mesmo índice do reajuste salarial (3,22%).