Após a primeira e única rodada de negociação, em 22 de maio, e questionamentos por parte do Sindicato, a State Grid enviou uma proposta final em 10 de junho. Confira abaixo:
Tabela Proposta:
1 – Revisão do parágrafo 3º da cláusula 7ª – Benefício Alimentação / Refeição:
– Parágrafo Terceiro: o benefício é mantido nos períodos de férias e de demais interrupções contratuais, incluindo a licença maternidade. O benefício também é mantido em casos de auxílio doença previdenciário, ou seja, B13, durante os 12 primeiros meses de licenciamento. Em relação ao auxílio doença acidentário, ou seja, B91, o benefício fica mantido durante os 24 primeiros meses de licenciamento. Em caso de aposentadoria, referente aos dois itens acima o benefício é cessado.
2 – Em relação à inclusão de uma cláusula de desconto de mensalidades sindicais no Acordo Coletivo, segue proposta da empresa:
– Cláusula xxxxxx (sugerida) – Desconto das mensalidades dos Associados das entidades Sindicais
A SGBH, mediante autorização prévia, individual e expressa, efetuará os descontos das mensalidades dos empregados associados as entidades Sindicais e efetuará o repasse dos valores apurados através de depósito em conta bancária em nome das entidades até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Parágrafo único – A SGBH enviará às entidades Sindicais, mensalmente, a relação dos associados com os valores individualizados com os descontos das mensalidades.
A Coordenação do Sindicato deliberou pela aprovação da proposta, pois apresenta avanços nos benefícios expressos monetariamente (aumento real nos benefícios VA/VR, auxílio creche, vale Páscoa e Natal). Além disso, concorda em conceder os benefícios de alimentação para os trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho, antiga reivindicação dos trabalhadores. Trabalhador, participe das assembleias deliberativas!
Só a luta te garante!