Durante a última audiência realizada em 23/11/2016 no TRT da 15ª Região, pela desembargadora Maria Ines Correia de Cerqueira Cesar Targa referente ao processo da periculosidade da CESP, os prepostos do Sinergia Campinas, reivindicaram à Desembargadora que mediasse um processo de negociação entre as partes para solucionar pendências do referido processo nas empresas AES Tietê, CTEEP e CTG Rio Paranapanema (então Duke Energy).
Na ocasião a Dra. Maria Ines sugeriu que a solicitação fosse feita na Vara do Trabalho onde o processo estava ocorrendo e que caso a juiza entendesse a necessidade do seu auxílio, ela se colocaria à disposição para fazer a mediação.
Após o acordo com a CESP o processo retornou à Vara de Execução (8ª), e posteriormente o Sindicato agendou algumas reuniões com a juíza responsável, que aceitou a proposta da desembargadora de remeter novamente o processo para o TRT estabelecendo a Desembargadora como mediadora.
No último dia 05/07, foi realizada a audiência onde compareceram as empresas CTEEP, Elektro e Rio Paranapanema e após debates entre as partes foi proposto pela Desembargadora o que segue:
Sobre a Elektro: o representante da mesma informa que a empresa não tem responsabilidade sobre as pendências do que trata a referida audiência, pois o passivo anterior a 1998 é de inteira responsabilidade da CESP e depois de 1998, período posterior a criação da Elektro, foi feito Acordo entre as partes (Sindicato e Empresa). Ressaltamos que sobre este período o Sindicato ainda move uma ação judicial, porém a mesma não é objeto da audiência.
Sobre a CTEEP: ficou ajustado entre as partes uma prorrogação no prazo de 120 dias para que sejam liberadas as verbas já depositadas em juízo referente ao acordo já formulado com relação a 29 trabalhadores, pois os mesmos se encontram na listagem objeto do acordo em 2011. Destes, o Sindicato informou que ainda há 13 pessoas deste total que não foram encontradas.
A desembargadora solicitou à empresa que auxilie o Sindicato na busca do endereço dos beneficiários, e que a mesma deverá manter contato com a Fundação CESP, com esse mesmo objetivo. Ainda segundo a Dra. Maria Ines, até o dia 10/08, o Sindicato deverá informar no processo os dados dos trabalhadores que necessitam ser encontrados.
As partes se comprometeram perante o tribunal, realizar reunião no dia 27/08 com o objetivo de finalizar o processo de acordo entre os elegíveis citados acima e peticionar informando o resultado da negociação no processo.
Sobre a CTG Rio Paranapanema (Duke): Até o dia 10/08 o Sindicato deverá encaminhar à empresa, as pessoas que entende como beneficiarias do acordo a ser formulados. Em seguida, o juízo propõe para as partes os seguintes termos para acordo:
As partes se comprometem a realizar uma reunião dia 30/08/2018, bem como apresentar petição em conjunto com o resultado da negociação a ser efetivada;
O Sindicato também ressaltou à Desembargadora que, durante a negociação da CESP, foram identificados 37 trabalhadores beneficiados pela Lei 4819 que não constaram no acordo da CTEEP, frisando que a lista do referido acordo referente aos beneficiários foi elaborada pela própria CTEEP. Diante disso o sindicato requer que esses trabalhadores sejam incluídos aos 29 já reconhecidos pela empresa.
A CTEEP se manifestará posteriormente sobre essa solicitação de inclusão.
AES Tietê Energia: não compareceu nenhum representante da empresa, mas a mesma informou à Desembargadora anteriormente que entende que fechou um acordo em 2002. No entanto o Sindicato informou o juízo que o Acordo no qual a empresa se refere na sua justificativa de ausência foi fechado somente por aqueles que receberam indenização, sendo que para os demais não foi dada quitação ao processo.
Histórico: para entender o processo da periculosidade
Em 02/12/1994, na defesa dos direitos dos trabalhadores da CESP, o SINERGIA CUT (STIEEC) ajuizou uma ação inédita na Justiça do Trabalho, pleiteando o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade.
Isto porque, naquela ocasião, a empresa pagava o referido adicional incidente apenas sobre o salário-base. Em posição oposta à empresa, o Sindicato defendia que, para os eletricitários, o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo ATS, horas extras, pagamento suplementar, adicional de turno, adicional noturno, etc.
A ação percorreu todas as instâncias do Poder Judiciário, tendo, finalmente, sido julgada favorável ao Sindicato, condenando a CESP e as empresas resultantes da cisão (CTEEP, AES TIETÊ, ELEKTRO e DUKE ENERGY) ao pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, com efeito retroativo a 02/12/1989.
Após a decisão de última instância em Brasília, o processo retornou à 8ª Vara do Trabalho em Campinas, para ser iniciada a execução, isto é, para serem elaborados os cálculos das diferenças salariais. Após, foram realizados os acordos já divulgados anteriormente e as providências para execução das pendências continuam a ser tomadas.