Sinergia CUT foi contrário à cobrança extraordinária para aposentados e pensionistas, que será retroativa a partir de fevereiro de 2017
A Fundação Cesp encaminhou, em dezembro de 2016, ao Conselho Deliberativo uma proposta para equacionar os déficits (défict técnico) que estão surgindo nos planos previdenciários decorrentes de um benefício que se chama de “garantia de tábua – 45/50 anos”, para o qual não está previsto a devida fonte de custeio/financiamento.
O Sinergia CUT ressalta que esse déficit específico não tem qualquer relação com a saúde financeira da Funcesp , que fechou o ano de 2016 com uma rentabilidade acima da meta atuarial.
Trata-se tão somente de um benefício previsto no regulamento dos planos previdenciários, em que o participante, na época, fez a opção por uma renda vitalícia, mas para a qual não foi previsto o devido custeio. Lembrando que o planos previdenciários, com exceção da CPFL Paulista, são constituídos da seguinte maneira:
BSPS – (benefício suplementar proporcionalmente saldado) – Trabalhadores que estavam em 1997. – déficit ou superávit é de responsabilidade da empresa.
30% CV – (contribuição definida) + 70% BD (beneficio definido) – responsabilidade de ambos, para trabalhadores que entraram, a partir de 1998.
No caso em questão, trata-se de um déficit que está ocorrendo somente na parcela do CV.
Inicialmente, nos debates realizados no GT das Fundações, onde participam os conselheiros e comitentes gestores do Sinergia/CUT, tirou-se ações e encaminhamentos que serviram para o posicionamento do Sindicato, dos conselheiros e comitentes, frente à proposta feita pela diretoria da Funcesp.
Os Comitentes Gestores e os Conselheiros Deliberativos e Fiscais, do Sinergia/CUT, se posicionaram contra essa cobrança extraordinária, de imediato. Mas no entanto, buscando a resolução do problema, foram encaminhadas cartas as empresas e a Fundação Cesp, propondo negociação. Na proposta do Sinergia/CUT, as empresas arcariam com os deficits atuais, e em contrapartida, seria descontinuado a aplicação da regra 45/50 a partir de então, para não gerar mais déficit. Essa proposta não foi aceita pelas empresas e o tema foi objeto de decisão nos Comitês Gestores e em seguida, de votação no Conselho Deliberativo da FUNCESP.
Os Comitentes Gestores e os Conselheiros Deliberativos do Sinergia/CUT se posicionaram contrários à essa cobrança extraordinária, conforme consignados nas Atas de reunião. Já as empresas e os conselheiros representantes dos participantes ativos e os representantes dos aposentados, ligados respectivamente, ao sindicato de São Paulo, Fórum e AAFC, votaram favoráveis à cobrança extraordinária. Essa cobrança extraordinária será cobrada conforme a Funcesp, retroativamente, a partir de Fevereiro/2017, para as empresas e somente para os aposentados e pensionistas, conforme os percentuais da tabela abaixo. Os da Ativa não irão arcar com essa cobrança.
Tabela 1 – Percentual de contribuição extraordinária em relação à folha de benefícios – CV
Obs: O Sindicato não tem os valores individualizados – a Funcesp ficou de comunicar aos aposentados e pensionistas, através do portal e correspondência.
TabelaII – Valores médios ESTIMADOS da contribuição mensal a partir de 02/2017 Obs: Os valores são aplicados somente na parcela do CV e não do benefício total/Fonte: Funcesp
A situação dos demais planos previdenciários. Confira abaixo:
PSAP AES TIETÊ – sem necessidade de equalização
PSAP ELETROPAULO – sem necessidade de equalização
PSAP EMAE – decisão na próxima reunião do Conselho
PSAP CTEEP – Foi o único que teve uma votação unânime no seu Comitê Gestor contra o encaminhamento da proposta da Funcesp. O Conselho Deliberativo ratificou esse posicionamento, mesmo com o voto contrário do conselheiro representante do sindicato de São Paulo e do conselheiro representante da AAFC. Portanto, não haverá equacionamento, por enquanto.
PPC CPFL PAULISTA – Sem necessidade de equalização em virtude de um amplo processo de negociação da proposta dos representantes dos participantes Ativos e dos aposentados no Comitê Gestor da CPFL Paulista, que culminou com a unificação do benefício de risco (BD de Risco), superavitário em R$ 119 milhões, mas que era contabilizado separado, com o próprio CD CPFL, que apresentava resultado deficitário de R$ 49 milhões por conta da “garantia da tábua 45/50 anos”. Com a unificação das contas, restou um plano saudável, superavitário em 69 milhões de reais no final de 2015. No final de 2016, esse superávit chegou a R$ 132 milhões.