Por Maíra Magro | Valor BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que obteve em conjunto com a Eletrobras, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), decisão que suspendeu a liminar que impedia a venda de seis distribuidoras da estatal. O pedido foi acolhido pelo presidente do TRT-1, Fernando Antonio Zorzenon. A suspensão havia sido determinada pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro no âmbito de uma ação civil pública movida por sindicatos de trabalhadores. A liminar era válida até que fosse apresentado um estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho das distribuidoras. Ao pedir a suspensão da liminar, a AGU e a Eletrobras argumentaram que a decisão colocava em risco o abastecimento de energia elétrica nos Estados do Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima. Em sua decisão, o presidente do TRT-1 afirmou que seria prematuro alegar que há ameaças aos direitos trabalhistas antes da publicação do edital de privatização. Ele também levantou dúvidas sobre a competência da 49ª Vara do Trabalho do Rio para analisar o caso, já que as distribuidoras que serão vendidas não estão localizadas no Estado. Em tempo: Esta decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e que havia sido mantida nesta segunda (11) pelo próprio TRT. Veja no texto abaixo. _________________________________________________________ Justiça nega mandado de segurança contra liminar e suspensão da privatização da Eletrobras continua by Advocacia Garcez | Jun 11, 2018 | Notícias A desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT 1a. Região), manteve a validade da decisão liminar que suspendeu por 90 dias o processo de privatização das distribuidoras da Eletrobras no Norte e Nordeste. A magistrada indeferiu, nesta segunda feira, mandado de segurança interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tentava derrubar a decisão. A liminar, que estabeleceu prazo de 90 dias para que o governo para que apresente um estudo de impacto sobre os contratos de trabalho dos funcionários, foi concedida em Ação Cível Pública trabalhista, proposta pelos sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL. As entidades sindicais são representadas pela Advocacia Garcez. Foi a primeira vez que a Justiça reconheceu que um processo de privatização deve levar em conta os impactos no âmbito dos direitos dos trabalhadores e não apenas as questões do direito societário ou da transferência de capitais. Sobre a decisão de hoje, Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, da Advocacia Garcez, diz que “essa é uma vitória dos trabalhadores. Os dois órgãos naturais para o conhecimento da liminar requerida pelos sindicatos acolheram nossa tese, de que a privatização não é tema exclusivo de direito societário ou de política econômica, mas que os direitos sociais e humanos devem ser respeitados nesse processo. Esperamos que o Presidente do TRT não ignore simplesmente as duas decisões, da juíza e da desembargadora e, sem ouvir os trabalhadores, e eventualmente venha a suspender de forma arbitrária a liminar conferida e mantida pelo Tribunal”. Segundo Maximiliano Nagl Garcez, que também representa os sindicatos, a manutenção da liminar pela desembargadora Giselle Bondim “demonstra que a decisão inovadora e paradigmática da 1a. instância está em plena conformidade com a Constituição Federal e com as normas internacionais das quais o Brasil é signatário”. Além disso, “serve de exemplo da enorme capacidade do movimento sindical brasileiro de resistir aos desmandos do governo golpistas nas ruas e também nos tribunais”, conclui. Clique aqui para ler a notícia no site da Advocacia Garcez.