CESP é obrigada a ressarcir trabalhadores

CESP é obrigada a ressarcir trabalhadores
27 abril 11:10 2018 Débora Piloni

Vitória! No último dia 19 de abril, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Campinas publicou um despacho determinando que a Cesp efetue os pagamentos devidos aos trabalhadores oriundos da empresa e que foram contratados pela CTG em 2016.

Vale lembrar que, naquele ano, quando as Usinas de Ilha Solteira e Três Lagoas foram adquiridas em leilão pela CTG Rio Paraná, os trabalhadores que optaram por trabalhar na nova empresa foram demitidos pela Cesp e contratados pela CTG em ato continuo.

Ocorreu que alguns desses trabalhadores não foram admitidos imediatamente, no dia 01 de julho de 2016,  tendo sido os mesmos contratados apenas em 12 de julho daquele ano ficando, assim, sem receber salário nesse intervalo de tempo.

O Sindicato entrou com ação na 4ª Vara do Trabalho de Campinas contra a CTG e contra a Cesp, a fim de que esses companheiros fossem ressarcidos desses valores.

Após o “jogo de empurra” entre as duas empresas, saiu a decisão judicial. A Cesp tem até o próximo dia 15 de maio para efetuar os devidos pagamentos.

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