Proposta rejeitada! Reunião de negociação aconteceu na tarde de segunda-feira (26), na sede da empresa, em Jaguariúna
Conforme determinação judicial, aconteceu na última segunda-feira (26), a reabertura de negociação entre o Sinergia CUT e a CPFL Santa Cruz, para um possível acordo unificado.
Sempre com o objetivo de lutar pela manutenção dos direitos e por novas conquistas, o Sindicato foi para essa reunião com o objetivo de negociar um bom acordo para os trabalhadores.
Um banho de água fria
A empresa, por sua vez, informou logo de início que aquela reabertura das negociações estava acontecendo para atender a proposta do Tribunal e que tem “disposição” para buscar o alinhamento dos ACTs das datas-bases novembro/17 e abril/18. No entanto, apresentou uma proposta que, novamente, não atende às necessidades dos trabalhadores. Confira:
Santa Cruz: 2,11% (IPCA-IBGE) medido de 01/11/16 a 31/08/17, a partir de 01/09/17
Jaguariúna: 0,65% (IPCA-IBGE) medido de 01/04/17 a 31/08/17, a partir de 01/09/17
a) Valor de referência: R$ 5.623,77
b) Data de pagamento: 02 parcelas, sendo a primeira em setembro de 2018 e a segunda em abril de 2019.
c) Indicadores: Resultado do Serviço, DEC, FEC, BRR, Ocorrências Emergenciais, Perdas Reais Globais e PDD (Previsão de Devedores Duvidosos)
Para os trabalhadores que não atuam diretamente em campo, considera banco até o limite de 120 horas, as horas extras e as ausências combinadas entre trabalhador e gestor, ocorridas na vigência do ACT. O critério para depósito é de 1h30 de descanso para cada hora realizada de 2ª a 6ª e 2 horas de descanso para cada hora realizada em sábados, domingos e feriados. Periodo de balanço de 6 meses.
A proposta foi rejeitada!
O Sinergia CUT reiterou a necessidade de buscar a aproximação dos benefícios dos acordos aos trabalhadores das CPFLs Paulista e Piratininga. Entende a necessidade da evolução no Auxílio refeição/alimentação do valor de R$ 846,03 de forma retroativa à data-base, para que, efetivamente, haja um alinhamento da prática para a CPFL Santa Cruz.
O Sindicato argumentou ainda que a alteração da data-base para setembro traz um ganho para a empresa, uma vez que posterga para a data-base de 2018 a aplicação da recomposição salarial dos 12 meses, sugerindo que esse ganho poderia ser considerado no aumento do VA/ VR. Ressaltou ainda a necessidade do ACT por dois anos, para trazer mais segurança aos trabalhadores, bem como a inclusão de uma cláusula de política de emprego que traga garantias mínimas no caso de desligamentos decorrentes de reestruturação.
Por fim, o Sinergia CUT reiterou que o consenso no mês de setembro para a data-base, externado no TRT somente seria viável se a empresa atendesse as reivindicações acima mencionadas.
Impasse criado, os representantes da Santa Cruz solicitaram novo intervalo, porém retornaram informando estar no limite. Reunião encerrada.
Diante da intransigência da empresa em buscar uma saída negociada, não resta alternativa a não ser aguardar a audiência de 10 de abril, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas.
O MOMENTO É DE LUTA!