Segue abaixo, orientação para declarar os valores recebidos por ocasião da Periculosidade, conforme processo acima citado. Destacamos que trata-se de Valores Isentos e Não Tributáveis, pois o acordo foi homologado pelo Juízo como verbas de caráter indenizatório.
Na declaração do ano de 2018:
a) Os trabalhadores que receberam à vista devem informar o valor recebido;
b) Os trabalhadores que receberam em parcelas devem somar os valores das parcelas recebidas até dezembro de 2017 e informar a totalidade.
Declarar na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
➢ Na linha 26 “Outros”, especificar na descrição.
➢ Tipo de Beneficiário : Titular
➢ Beneficiário: Preenchimento Automático
➢ CNPJ da Fonte Pagadora: 60.933.603/0001-78
➢ Nome da Fonte Pagadora: CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO S/A.
➢ Descrição: Indenização – Acordo Judicial Homologado – Proc. 00305500-51.1994.5.15.0095
➢ Valor: Declarar o VALOR TOTAL DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE .
Na declaração do ano de 2019: (somente ano que vem)
a) Os trabalhadores informarão a somatória das parcelas recebidas no ano de 2018.