Pagamento 4819: Últimas novidades

Pagamento 4819: Últimas novidades
21 fevereiro 16:03 2018 Nice Bulhões, com informações da Área de Assuntos dos Aposentados e Fundações de Seguridade, e site da AAFC

O Sinergia CUT, por intermédio do Coletivo de Aposentados, continua na luta para assegurar os direitos de todos os trabalhadores aposentados beneficiários da Lei nº 4819/58 e na terça-feira (20) participou de uma reunião na Secretaria da Fazenda para discutir sobre o pagamento dos retroativos referentes ao não recebimento do reajuste de 3,6% dado aos ativos da CTEEP. A Fazenda informou que deve honrar esse débito no próximo mês.

Na prática, esses aposentados têm direito a receber a diferença pelo não pagamento do reajuste feito entre junho e dezembro de 2017. Segundo Rubens Peruzin, diretor técnico de Departamento da Fazenda Estadual, responsável pelo pagamento dos aposentados 4819 na Fazenda, a grande demanda por parte da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) dificultou que fosse rodada uma folha de pagamento complementar para pagar essa diferença, mas garantiu que isso acontecerá em março próximo.

Para o Coletivo de Aposentados do Sinergia CUT, os aposentados 4819 “não têm culpa que um Estado tão rico como este não tenha a estrutura necessária para honrar” com os seus compromissos. “Portanto, faltam investimento e prioridades nesta questão dos aposentados”, avaliaram os integrantes do Coletivo. Só depois de muita cobrança é que a Fazenda se comprometeu a efetuar o pagamento dessa diferença no mês de março.

Quanto aos adicionais

O juiz Marcelo Sergio, responsável pelo cumprimento da tutela concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à ação coletiva movida pela Associação dos Aposentados da Fundação Cesp (AAFC), proferiu despacho, na última segunda-feira (19), referente às diferenças dos benefícios dos meses de agosto a novembro/2017,  período em que os benefícios foram pagos pela Secretaria da Fazenda do Estado, que só pagou os salários, sem os adicionais.

O juiz determinou que a CTEEP tem dez dias para fazer o pagamento ou apresentar impugnação específica, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para cada associado. E ainda determinou que “o valor da multa poderá ser renovado e majorado caso se mostre ineficaz para o cumprimento”. Fique ligado! Tão logo haja outras informações, o Sinergia CUT estará divulgando.

 

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