O governo do golpista e ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) sofreu mais uma derrota na Justiça. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco, desembargador Manoel Oliveira Erhardt, negou o pedido de suspensão de liminar feito pela Advocacia Geral da União (AGU), para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização.
A ação popular contra a privatização da Eletrobrás foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
Em sua decisão, o presidente do TRF-5 diz que “não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.
A AGU queria derrubar liminar concedida na semana passada suspendendo justamente a parte da Medida Provisória 814, que permitia o início dos estudos para privatização da Eletrobrás. Está pendente ainda de julgamento duas reclamações contra a decisão em primeira instância movida pela AGU e pela Câmara dos Deputados no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu à segunda instância, nesta segunda-feira, contra a liminar expedida pela Justiça Federal de Pernambuco que suspendeu a realização de estudos para a privatização da Eletrobras. O recurso foi interposto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que abrange os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Para a ministra da AGU, Grace Mendonça, a liminar concedida pela primeira instância “colide com o interesse público de minimizar as contas públicas” e representa risco para a ordem econômica. “O orçamento de 2018 prevê R$ 18,9 bilhões de receitas do setor elétrico, sendo R$ 12,2 bilhões relacionados às concessões de usinas da Eletrobras, que dependem da privatização da empresa”, informou a assessoria de imprensa do órgão.
A AGU também afirma que a decisão do juiz federal foi baseada em “suposições” e que a medida provisória autorizou apenas estudos sobre a privatização da empresa, “deixando claro” que o mérito da questão será discutido em projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Também foi protocolada uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que a AGU argumenta que o juízo da 6ª Vara Federal de Pernambuco usurpou competência da Corte. “Ao suspender dispositivo da medida provisória, o magistrado realizou controle abstrato de constitucionalidade, o que é uma competência exclusiva do STF”, diz a petição.
Um pedido de liminar também foi feito pela Câmara dos Deputados, em reclamação assinada pelo assessor jurídico Leonardo Barbosa e protocolada nesta segunda-feira.
A decisão sobre o pedido de liminar da AGU deve ser de Cármen Lúcia, presidente do STF, que despacha em regime de plantão durante o recesso forense. A ministra pode deixar que qualquer decisão seja tomada pelo relator, Alexandre de Moraes, no retorno do recesso da Corte, em fevereiro.
Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP, “no apagar das luzes” do ano passado, “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”. Ele argumentou que as leis sobre o setor elétrico não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional.
Veja também clicando aqui matéria do Valor que trata sobre ação da FNU e do CNE para impedir a privatização da Eletrobras e veja aqui também a reportagem da TVT sobre essa ação.
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Liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos
A Justiça Federal de Pernambuco concedeu, nesta quinta-feira (11), uma liminar suspendendo os efeitos jurídicos do artigo 3º da Medida Provisória nº 814/2018, que retirava a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização (PND) e permitia o seu processo de privatização. A liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos.
Em sua decisão, o juiz afirma que a medida adotada pelo Governo Federal atinge diretamente o patrimônio público nacional “permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”. Segundo o juiz, o presidente Michel Temer (PMDB) não apresentou justificativa para a urgência da edição de uma Medida Provisória no “apagar das luzes” de 2017 “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, diz trecho da decisão.
O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, Danilo Cabral (PSB), entrou com nessa quarta (10) uma ação popular com pedido de liminar, na 2ª Vara Federal de Pernambuco, pedindo a suspensão dos efeitos da MP. Cláudio Kitner determinou que as duas ações fossem julgadas em conjunto, uma vez que tratam do mesmo objeto “para não haver decisões conflitantes”. Como a primeira decisão se deu na 6ª Vara, os novos processos semelhantes serão remetidos pra ela.
Minas e Energia Procurado pela reportagem, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho (Sem partido) afirmou que irá tomar conhecimento sobre a liminar para se pronunciar.
Fonte: Jornal do Comércio – Veja matéria no Facebook do Sinergia CUT
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Matéria da Justiça Federal de Pernambuco
Nesta quinta-feira (11), a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu liminar que suspende os efeitos do art. 3º da Medida Provisória (MP) 814/17, que autoriza o processo de privatização da Eletrobrás e suas controladas.
Na decisão, o juiz federal Cláudio Kitner questiona a utilização de Medida Provisória como instrumento hábil a incluir a Eletrobrás e suas controladas (Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) no Programa de Desestatização lançado pelo Governo Federal, mas do qual foram expressamente excluídas pela Lei nº 10.848/2004. “ Na hipótese vertida aos autos, é dubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, afirma o magistrado.
Ainda de acordo com a decisão do juiz federal, “nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, “no apagar das luzes” do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução. Fica patente, pois, que o artifício utilizado pelo Chefe do Poder Executivo para concretizar sua política pública, se não lesa diretamente o patrimônio, porque estudos mais aprofundados não estão por ora a demonstrar, esbarra de forma violenta no princípio da moralidade, tutelado pela ação popular”.
A decisão solicita ainda o julgamento conjunto do processo n° 0800124-70.2018.4.05.8300 distribuído no dia 10/01/2018 para a 2ª Vara Federal, uma vez que se trata do mesmo objeto.
N° do processo 0800056-23.2018.4.05.8300T