O Sinergia CUT enviou carta à ISA CTEEP, nesta quarta-feira (22), cobrando, mais uma vez, o imediato pagamento do mesmo reajuste dado aos ativos da empresa aos aposentados beneficiários da Lei nº 4819/58 . Em junho deste ano o aumento foi de 3,6% e, até agora, esses aposentados estão sem o devido reajuste.
Vale ressaltar que, conforme exigência do governo estadual, todos os sindicatos que negociam com a CTEEP e fazem parte do Projeto Sinergia CUT e também as demais entidades sindicais que negociam o Acordo Coletivo com a transmissora, já assinaram e inseriram o ACT no Sistema Mediador do MTE.
Esse critério, estabelecido em 2016, só vem prejudicando os aposentados. Para tentar solucionar tal problema o Sinergia CUT já enviou cartas e, em outubro passado, conversou com Rubens Peruzin, diretor técnico de Departamento da Fazenda Estadual.
Na ocasião, foram protocolados junto ao Secretário os acordos assinados e a inserção no mediador e foi feita a solicitação do pagamento imediato para os aposentados da 4819. Além disso, o Sinergia CUT fez duas sugestões para acabar de forma definitiva com este problema (para relembrar essa reunião, clique aqui ).
Quem fará o pagamento dos adicionais? Em audiência judicial realizada em agosto passado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Associação dos Aposentados da Fundação Cesp (AAFC) teve negada a sua pretensão de que os adicionais e salários dos aposentados 4819 fossem pagos pela CTEEP por intermédio da Fundação Cesp. O pagamento, então, voltou a ser de responsabilidade da Secretaria Estadual da Fazenda, que paga somente os salários, mas sem os adicionais.
A AAFC recorreu da sentença e, no último dia 09 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STJ) suspendeu os efeitos dos acórdãos do TJ-SP até decisão definitiva e concedeu a tutela de urgência em favor dos beneficiários da Lei 4819, representados na Ação Coletiva da Associação.
Porém, o impasse ainda precisa ser resolvido: sem uma definição na sentença de quem deve fazer o pagamento dos adicionais (Funcesp, CTEEP ou Fazenda), faz-se necessário haver um esclarecimento do Tribunal sobre a solução que evitará ainda mais prejuízos aos aposentados da 4819. No aguardo.