Processo 0305500-1994-0095-15-51
Conforme definido na audiência do dia 07 de julho passado, na Vara do Trabalho de Campinas, Sindicato e Cesp realizaram reuniões nos dias 02, 16 e 30 de agosto, e no dia 20 de setembro, esta última por deliberação das partes. As reuniões tiveram por objetivo analisar a listagem dos nomes apresentados pelo Sindicato à Cesp após a realização do acordo. Foram então discutidos os seguintes assuntos: inclusões de novos nomes, os casos de trabalhadores que possuem ações individuais, trabalhadores demitidos antes de 1.992 e alguns casos de trabalhadores não encontrados.
Já na audiência realizada no último dia 20 de outubro, essas questões foram resolvidas e homologadas pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas. Confira:
1) 70 novos trabalhadores foram incluídos no acordo e a Cesp depositará os valores em juízo da seguinte forma:
• até R$ 40.000,00 à vista: a Cesp depositará no 5ª dia útil de cada mês, porém, a Caixa Econômica solicita um prazo de até 15 dias para processamento. Portanto, o trabalhador deverá receber até o dia 25 de novembro de 2017.
• acima de R$ 40.001,00, o valor será pago em 4 parcelas a partir de novembro de 2017 até fevereiro de 2018, sempre considerando que a Caixa Econômica solicita um prazo de até 15 dias para processamento. A primeira parcela corresponderá ao valor acumulado do parcelamento feito no acordo desde fevereiro de 2017.
2) 9 trabalhadores desligados antes de 1992 – a Cesp depositará em juízo da seguinte forma:
• até R$ 40.000,00 à vista: Cesp depositará no 5ª dia útil de cada mês, porém, a Caixa Econômica solicita um prazo de ate 15 dias para processamento. Portanto, o trabalhador deverá receber até o dia 25 de novembro de 2017.
• acima de R$ 40.001,00, será pago em 4 parcelas a partir de novembro de 2017 até fevereiro de 2018, sempre considerando que a Caixa Econômica solicita um prazo de ate 15 dias para processamento. A primeira parcela corresponderá ao valor acumulado do parcelamento feito no acordo desde fevereiro de 2017.
3) 134 trabalhadores que possuem ações individuais, e a Cesp depositará em juízo da seguinte forma:
• até R$ 36.000,00 à vista em dezembro de 2017; • acima de R$ 36.001,00, será pago em 10 parcelas a partir de janeiro/18 até outubro de 2018, sempre considerando que a Caixa Econômica solicita um prazo de ate 15 dias para processamento.
Documentação necessária para adesão ao acordo judicial:
• Os trabalhadores deverão aderir ao acordo enviando ao Sindicato a procuração já mencionada nas assembleias e cópia de um documento com foto, o mais breve possível, pois a liberação dos valores será feita somente para os trabalhadores que aderirem ao acordo mediante esta procuração. Fica desde já esclarecido que somente receberão os trabalhadores que apresentarem a documentação ao Sindicato.
• Para os falecidos serão abertas contas poupança junto à Caixa Econômica Federal em nome dos titulares do direito para viabilizar a habilitação dos herdeiros ao crédito e ter assegurado os valores com juros e correção monetária. A própria Caixa Econômica Federal compromete-se a verificar a habilitação dos herdeiros efetuando o pagamento para os habilitados junto à Previdência Social até o limite de R$ 4.588,46 ou àqueles que tiverem alvará judicial.
• Continua sendo necessário que a pensionista ou os herdeiros entrem em contato com a Área jurídica do Sindicato para fazerem adesão ao acordo. Para informações ligar para (19) 3739-4604.
• Clique no link ao lado para obter a procuração: Procuracao Individual_peri cesp