De acordo com aquilo que foi estabelecido em audiência realizada no dia 07 de julho na Vara do Trabalho de Campinas ficou definido que as partes (Sindicato e empresa) deveriam realizar reuniões nos dias 02, 16 e 30 de agosto e que tinham como objetivo analisar os documentos dos nomes apresentados pelo Sindicato após a realização do acordo (105).
Os casos de trabalhadores que possuem ações individuais (167), trabalhadores demitidos antes de 1992 e alguns casos de trabalhadores não encontrados.
Na reunião realizado no dia 30 de agosto foram retomadas as discussões sobre as pendências da reunião do dia 16/08 para os seguintes temas:
1- Os 167 trabalhadores que foram retirados da lista da audiência do dia 23 de novembro de 2016 sob a alegação que os mesmos tinham processos individuais com pedido de adicional de periculosidade sobre a remuneração. Na reunião do dia 16 de agosto, a CESP reconheceu que 17 desses trabalhadores não tinham processos com pedido de adicional de periculosidade. Para estes, a empresa já havia apresentado os nomes e os valores – que já estão no site do sindicato para encaminharem a documentação necessária.
Na reunião do dia (30), o Sindicato apresentou mais oito nomes de trabalhadores que no seu entendimento também não possuíam processos com pedido de adicional de periculosidade. Desses oito, a CESP reconheceu com a manifestação do sindicato para sete trabalhadores.
Diante disso, para esses 24 trabalhadores reconhecidos, a CESP fará o deposito (em juízo) no dia 25/09, nos mesmos moldes do acordo principal, ou seja, um pagamento de até R$ 40 mil à vista. Para quem tem a receber acima de R$ 40.001,00, será pago o equivalente a oito parcelas também à vista e o restante em 5 parcelas a partir de outubro/17 até fevereiro de 2018. A liberação da parcela única e das parcelas acumuladas (08) mais a parcela de outubro serão liberadas até o final do mês de outubro.
Para os outros 143 casos de trabalhadores que tem processo com pedido de adicional de periculosidade (igual ao processo do Sindicato) a proposta do Sindicato é pagar ao período correspondente a diferença entre o período apurado na ação coletiva e o período da ação individual.
O tema será tratado na reunião do dia 13 de setembro, ocasião em que toda a documentação para análise será disponibilizada.
2- Solicitação do Sindicato para inclusão de nomes:
Sindicato encaminhou à empresa a solicitação de inclusão de um total de 105 nomes. Até a reunião do dia 16/08, havia consenso entre empresa e sindicato que 61 desses nomes tinham direito de receber a periculosidade. Os demais ainda estavam para análise.
Na reunião do dia 30/08, este numero passou para 64. Dos nomes restantes, existem 8 que foram desligados antes de 1992, para os quais o sindicato propõe o pagamento. O assunto será retomado na próxima reunião, no dia 13 de setembro.
Os 33 restantes ainda estão sob análise. A discussão será retomada na reunião do dia 13/09.
Detalhe: a reunião do dia 13/09 não estava prevista na ata de audiência do dia 07 de julho. No entanto, em virtude das diversas pendências foi agendada outra reunião para finalização das negociações do processo.
A audiência na 8ª Vara do Trabalho de Campinas para resolver estas pendências está agendada para o dia 20 de outubro.