Decisão judicial foi dada nesta quinta (24) e é fruto de ação popular movida por dirigentes do Sindicato e deputados estaduais que buscam acesso às informações
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, intimou nesta quinta-feira (24) a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) a se manifestarem em até 72 horas sobre o pedido de “liminar urgentíssima” feita em uma ação popular que pede acesso às informações contidas na Sala de Informações (“data room”) do leilão das usinas hidrelétricas de Porto Primavera, Jaguari e Paraibuna, marcado para 26 de setembro. O juiz também intimou a manifestação do Ministério Público.
A decisão judicial se deve a uma ação popular movida por dirigentes do Sindicato em conjunto com deputados estaduais na última quarta-feira (23). O objetivo dela é assegurar aos ingressantes e a todos os cidadãos, que assim solicitarem, o livre exercício do direito de acesso à informação sobre a Cesp, que opera em atividade de interesse público e coletivo. É defendido, na ação, que a exigência do pagamento da quantia de R$ 25.000,00 para o acesso às informações constitui em cobrança abusiva servindo apenas ao propósito de limitar o direito de informação.
De acordo com a ação, no data room não existe informação que envolva a segurança da sociedade ou do Estado, assim a atuação da Administração Pública deve sempre ser transparente, à luz do princípio da publicidade.
O pedido de manifestação da Fazenda e da Cesp foi feita pelos ingressantes: “Após a concessão da medida liminar, em face da natureza urgente desta ação popular, requer-se que a intimação e citação das requeridas, com a máxima urgência, para dar imediato cumprimento à decisão liminar, determinando-se, a seguir, a expedição das competentes cartas de citação das requeridas, para, querendo, oferecerem a defesa que tiverem, sob pena de revelia.”