Novidade sobre a Periculosidade Cesp

Novidade sobre a Periculosidade Cesp
15 agosto 13:37 2017 Área Jurídica do Sinergia CUT

Reunião entre Cesp e Sindicato aconteceu no último dia 2 e as próximas estão marcadas para os dias 16 e 30 de agosto, na sede da empresa, em São Paulo. Processo 0305500-1994-0095-15-51

 

Conforme definido na audiência do dia 07/07 na Vara do Trabalho de Campinas, as partes, Sindicato e Cesp, deveriam realizar reuniões nos dias 02, 16 e 30 de agosto, nas dependências da empresa, para examinarem as demais pendências quanto aos novos nomes apresentados pelo Sindicato após a realização do acordo (106), os casos de trabalhadores que possuem ações individuais (167), trabalhadores demitidos antes de 1.992 e alguns casos de trabalhadores não encontrados.

Foi realizada a reunião na Sede da Cesp onde a empresa iniciou a reunião ratificando os termo da audiência do dia 07.07.2017 informando que para os 17 trabalhadores que a mesma identificou não possuir processo judicial idêntico (litispendência/coisa julgada), ela fará o pagamento até o dia 11 de setembro, nos mesmos moldes acordados para os demais, ou seja, para quem tem até R$ 40.000,00 à vista e para os demais em 13 parcelas, iniciando em fevereiro/2017, pagando na primeira parcela as retroativas a esta data. Os valores individualizados serão entregues ao Sindicato até segunda-feira 07.08.2017.

Sobre as inclusões de novos nomes que contataram o Sindicato após a homologação do Acordo, a empresa reconheceu por ora, 60 (sessenta) trabalhadores com direito ao recebimento do acordo, sendo que a mesma individualizará os valores e entregará ao Sindicato até a próxima reunião em 16.08.2017, e marcará data de pagamento até a última reunião em 30.08.2017.

Quanto aos demais 46 (quarenta e seis) Trabalhadores, foi analisado que dentre os mesmos existe:

  1. Trabalhadores que possuem ação individual idêntica (litispendência ou coisa julgada): Quanto a estes, a empresa apresentará documentos na próxima reunião;
  2. Trabalhadores desligados antes de 1.992: A empresa apresentará documentos na próxima reunião e o assunto volta à discussão;
  3. Trabalhadores que já estavam na lista de pagamento: O Sindicato conferiu e validou a informação;
  4. Trabalhador da lei 4819/58 e que deveria ter recebido da CTEEP: A empresa apresentou confirmação da data de admissão anterior a 14 de maio de 1974 e o Sindicato confirmará com o trabalhador;
  5. Trabalhadores que não constam no quadro de empregados da Cesp: Empresa não localizou e Sindicato vai pegar mais dados com referidos trabalhadores para análise;
  6. Empregados pertencentes a outra base territorial: A Cesp apresentou documentos para comprovar que os mesmos pertencem a outra base territorial. A Cesp encaminhará ao Sindicato cópia dos mesmos para verificação com os trabalhadores;
  7. Trabalhadores transferidos para outras empresas: A Cesp apresentou documentos para comprovar que os mesmos pertencem a outra base territorial. A Cesp encaminhará ao Sindicato cópia dos mesmos para verificação com os trabalhadores.

As próximas reuniões entre as partes serão realizadas nos dias 16 e 30 de agosto, às 10 horas, nas dependências da empresa, para examinarem as demais pendências.

 

 

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