A direção do Sinergia CUT esteve presente em audiência de conciliação no dia 07 de julho na Justiça do Trabalho para resolver as pendências referente ao acordo da periculosidade. A audiência foi coordenada pela Desembargadora do Trabalho Dra. Maria Inês Correa de Cerqueira César Targa.
Na audiência, os pontos prioritários foram a análise dos 67 nomes encaminhados para CESP após a homologação do acordo, os trabalhadores desligados antes de 1992 e a avaliação de 167 casos de trabalhadores que, segundo a empresa, movem ações individuais idênticas, o que na linguagem chama-se de litispendência, além dos trabalhadores não localizados no cadastro da CESP.
Após as introduções de praxe, a CESP informou que, dos 167 empregados com ações individuais, ela reconhece que não há litispendência para apenas 17 pessoas. Para 23 pessoas ela ainda não concluiu os estudos e considera desde já que 127 pessoas tem ações individuais idênticas. Portanto, não deseja pagar o acordo aos mesmos.
Com relação aos novos nomes encaminhados, a empresa mencionou que não terminou a análise, mas está disposta a conversar.
O Sinergia CUT argumentou ainda que as 4 (quatro) pendências precisam ser resolvidas e de imediato pleiteou pagamento para todos os envolvidos.
Com o impasse estabelecido, a Desembargadora determinou que o processo passara a tramitar de forma eletrônica para facilitar a análise das questões. Também foi determinado que sejam feitas reuniões entre as partes nos dias 02, 16 e 30 de agosto, às 10 horas, nas dependências da empresa.
A intenção é que se examinem as 4 pendências acima mencionadas; Destacou que na primeira reunião deve ser discutida a situação dos novos nomes encaminhados para a empresa, e nas demais devem ter solução os demais assuntos acima elencados . As reuniões deverão ter atas e propostas de solução.
Em relação aos 17 trabalhadores os quais a empresa reconhece os valores devidos, a empresa se compromete a pagar em até 60 dias;
Sobre os trabalhadores que entraram com processos através do advogado Dr. Marimárcio, foi determinado pela Desembargadora que a CESP apresente o endereço dos mesmos para serem intimados a comparecer pessoalmente à secretaria da Vara e indicar seu interesse em receber os valores que lhe são devidos, através acordo constante na ação coletiva proposta pelo sindicato, e validado pela categoria.
Caso não aceitem, os valores serão devolvidos à CESP. Intimado, o Dr. Marimárcio não compareceu à audiência.