Vigência do ACT: 2 anos – de 01/06/2017 a 31/05/2019; Reajuste salarial: 3,60% (IPCA acumulado de 01/06/2016 a 31/05/2017); Reajuste benefícios: 3,60% (mesmo índice aplicado aos salários), passando a ter os seguintes valores: De Para Auxílio-alimentação 698,58 723,74 Lanche matinal 156,42 162,06 Total 855,00 885,80 Cesta base 285,00 295,26 Auxílio-creche 690,70 715,60 PRR: Manutenção da cláusula atual, com o cumprimento do Decreto 59.598/2013; Gerenciamento de pessoal: Manutenção dos termos gerais da cláusula atual com ajuste da quantidade de empregados por base sindical, que podem ser dispensados sem justa causa, pertencentes à base territorial do Sindicato dos Eletricitários de Campinas, de 6 para 3; Dirigentes Sindicais liberados: Manter a quantidade de dirigentes liberados, do Sindicato dos Eletricitários de Campinas, em 1; Representantes sindicais: Manter a quantidade de representantes sindicais com garantia de emprego, em 2. Obs.: Desde 2014, não havia negociação de PRR com as entidades, pois a mesma seguia a determinação do CODEC. Para a PRR de 2018 , haverá negociação de metas e valores com o Sindicato, o que deverá ocorrer até setembro de 2017. Posição do Sindicato A Cesp está com sua privatização marcada para ocorrer em setembro deste ano. Portanto, na avaliação do Sindicato, além da reposição salarial com aumento real, é essencial a prorrogação do Acordo e uma cláusula de gerenciamento de pessoal para darem conforto aos trabalhadores neste momento de incerteza. Neste sentido, o Sindicato realizará assembleias deliberativas com o indicativo de aprovação da proposta. Trabalhador, participe! Resistir para conquistar!