CS 2017: trabalhadores da JPTE vão decidir sobre proposta de ACT

CS 2017: trabalhadores da JPTE vão decidir sobre proposta de ACT
23 junho 11:32 2017 Débora Piloni

Queda de braço na JPTE. De um lado, a empresa com sua intransigência. De outro, o Sindicato na luta pela garantia de direitos dos trabalhadores. E esse jogo vem se arrastando desde o ano passado.

Vale lembrar que a JPTE, que é sediada em Barueri/SP, venceu a licitação após o encerramento do contrato da ACV Tecline com a Cesp. Segundo informações da empresa, praticamente todos os trabalhadores foram recontratados pela JPTE, ressalvados casos em que não houve interesse por parte deles em permanecer.

Em 2016, com o intuito de preservar os direitos dos trabalhadores, o Sindicato procurou a direção da empresa para iniciar um processo negocial e garantir a continuidade da representação daqueles companheiros.

Foi assim que o Sinergia CUT tomou conhecimento de que o contrato dos trabalhadores começou a vigorar com valores inferiores aos praticados pela antiga empresa. A explicação dada foi que a licitação foi feita por valores menores do que os da antiga prestadora.

Em rodada ocorrida no dia 23 de março do ano passado, a empresa apresentou uma proposta que mantinha as cláusulas praticadas no ACT vigente, porém, com alterações, como o rebaixamento do piso salarial e da PLR.

A segunda rodada de negociação ocorreu no dia 11 de abril, porém a empresa manteve a mesma proposta, isto é, sem avanços. Foi então realizada assembleia e os trabalhadores rejeitaram a proposta pela reabertura da mesa de negociação, apontando a sucessão trabalhista.

Como a empresa não reabriu a mesa, foram realizadas duas reuniões de Mediação, para tratar de Sucessão Trabalhista da empresa JPTE sobre sua antecessora ACV Tecline Engenharia Ltda.

A primeira Mediação aconteceu em 24 de março deste ano de 2017, na SRTE/MS, mas não houve consenso. Na impossibilidade de acordo para a data-base 2016 com sucessão trabalhista, passou-se a discutir a pauta de 2017. A empresa apresentou uma proposta que novamente não foi aceita.

CS 2017: resistir para conquistar!
Na segunda reunião de Mediação, ocorrida em 12 de maio, o Sindicato insistiu na discussão da Pauta do Acordo Coletivo 2016, objeto da reunião, porém a empresa não concordou por não entender que se trata de sucessão trabalhista.

Com isso, discutiu-se a data-base 2017 onde foi apresentada uma nova proposta da empresa:

  • Acesso às informações: solicita  mudar o texto para “condições de saúde e trabalho”
  • Mensalidades sindicais: O valor será depositado em conta bancaria do Sindicato até o dia 15 subsequente à competência do salário
  • Escala de Revezamento: Caso a empresa venha a adotar escala de revezamento deverá submeter à aprovação e analise da entidade Sindical
  • Política e Diretrizes Básicas de Saúde e Segurança: O Sindicato se compromete a fazer uma nova redação e apresentar à empresa para discussão
  • Abono de faltas: A empresa abonara ate 3 dias de falta por ano, as ausências que resultarem de acompanhamento comprovado por atestado médico, de internações e consulta de dependentes
  • Reajuste Salarial: 2,3% em 1° de março e 2,33% em 1° de setembro, perfazendo um total de 4,65%
  • Vale Refeição / Alimentação: R$ 615,00 em 01/03 e R$ 630,00 em 01/09, perfazendo um total de 5%. Concorda em discutir uma nova redação quanto à concessão em afastamentos
  • Combate a praticas antissindicais: o sindicato deverá aprimorar a cláusula para posterior discussão com a empresa

O Sinergia CUT realizará assembleias com os trabalhadores para que decidam sobre a proposta de Acordo Coletivo 2017. Em caso de rejeição pela categoria e não acordo com a empresa, o Sindicato buscará a sucessão trabalhista via judicial.

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