CS 2017: Rejeitada novamente proposta da CPFL Jaguariúna na quarta rodada

CS 2017: Rejeitada novamente proposta da CPFL Jaguariúna na quarta rodada
11 maio 18:13 2017 Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral

Proposta , que não atende reivindicações da pauta dos trabalhadores, foi feita nesta quarta (10)

Na quarta rodada de negociação da Campanha Salarial, a direção da CPFL Jaguariúna não atendeu às condições mínimas para realizar um acordo possível, mesmo com um destacado esforço por parte da sua equipe de negociação. A reunião, realizada nesta quarta (10), teve duração de oito horas (das 10h às 19h) na busca de alternativas e consenso.

Inicialmente, a empresa apresentou sua proposta para a definição da PLR/2017. E, depois, propôs os demais itens do ACT.

O Sindicato não concordou com a proposta, solicitando que a empresa reavaliasse os seguintes itens: a) aumento de 2% no vale alimentação e vale refeição a partir de janeiro de 2018; b) gratificação de férias de 24%, equiparando à CPFL Santa Cruz; c) Acordo Coletivo com vigência de 2 anos; d) PLR: Tabela Resultado do Serviço: correção de 4,57% nas faixas do resultado do serviço e no valor correspondente de PLR e extinção do indicador de compensações (DIC/FIC/DIMIC/DICRI), repassando o valor correspondente para o potencial de ganho do Resultado do Serviço

Proposta da empresa

Após um intervalo, os representantes da CPFL Jaguariúna apresentaram uma proposta que chamaram de “final”, informando que somente seria válida em bloco e válida na aceitação de todos os itens.

  • Reajuste dos salários: 4,57%, exceto para os ocupantes dos cargos executivos de diretores e gerentes, que terão regras próprias;
  • Reajuste dos valores de Vale Refeição e Vale Alimentação: 4,57%;
  • Gratificação de férias: reajuste da parte fixa com o percentual de 10% em contrapartida à retirada da cláusula de empréstimo de férias;
  • Reajuste dos demais benefícios expressos monetariamente: 4,57%, para piso salarial, gratificação de férias – parte fixa; auxílio creche; e transferência de local de trabalho;
  • Manutenção das demais cláusulas do ACT;
  • Criação de um Sistema de Compensação de Horas: para os trabalhadores de diversas áreas que não atuam diretamente em campo. A empresa considera em “Banco” até o limite de 120 horas, as horas extraordinárias e as ausências combinadas entre trabalhador e gestor, ocorridas no período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho. O critério para depósito de horas é de 01 hora e 30 minutos de descanso para cada 01 hora extra realizada pelo trabalhador de segunda a sexta-feira e de 02 horas de descanso para cada 01 hora extra realizada aos sábados, domingos e feriados;
  • Ajuste do adicional de horas extras realizadas aos sábados: passando de 50% para 100%;
  • PLR: Foram apresentadas tabelas de resultado e de composição de indicadores. A proposta da empresa é que os indicadores e as respectivas metas irão considerar os atingimentos em 80%, 100% e 105%.

Avaliação do Sindicato

Para o Sinergia CUT, a proposta da empresa é ruim por vários motivos:

  1. Exemplo: na PLR, ao invés de trazer alternativas para as metas não possíveis de atingir 100%, propôs outra de mesma condição e pasmem, substituiu uma por duas outras de gestão e competência baseada em comportamento ou adesão dos clientes consumidores.
  2. Nos demais itens, ela não contemplou aumento real em nada e na proposta de retirada da cláusula de “Empréstimo de Férias”, apresentou somente um reajuste de 10% na Gratificação de Férias.

Trabalhador, participe das assembleias informativas.

Resistir para conquistar!

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