Pedido de vista suspende temporariamente decisão sobre quem é o responsável pelo pagamento dos aposentados da 4819

Pedido de vista suspende temporariamente decisão sobre quem é o responsável pelo pagamento dos aposentados da 4819
03 maio 17:05 2017 Nice Bulhões

Justiça decidirá se pagamento será feito pela Funcesp ou pela Fazenda em audiência marcada para 7 de junho próximo. A ação coletiva é da AAFC

Um pedido de vista formulado hoje (3) por dois desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu temporariamente o julgamento da ação coletiva da Associação dos Aposentados da Fundação Cesp (AAFC) envolvendo os direitos dos aposentados complementados da Lei 4819/58, vinculados à CTEEP.

Nova audiência ficou agendada para o dia 7 de junho deste ano, quando deve ficar definido o pagamento dos aposentados da 4819 pela Funcesp ou pela Secretaria Estadual da Fazenda. Além dos desembargadores, participaram desta sessão os representantes da CTEEP, da Funcesp, da Secretaria Estadual da Fazenda e da AAFC. Na ocasião, foram feitas apenas sustentações orais.

Representantes do Sinergia CUT participam como ouvintes na audiência. Foto: Divulgação

O diretor de Assuntos dos Aposentados e Fundações de Seguridade do Stieec, Gentil de Freitas, também diretor do Sinergia CUT e presidente da Ftiuesp, participou como ouvinte. Participaram ainda do Sinergia CUT: o responsável pelo Coletivo dos Aposentados, Geraldo Pereira Borges, e o diretor David Paiva dos Santos, aposentado da Macro de São José do Rio Preto. Isso porque o julgamento desta ação, que tramita na Justiça há 13 anos, poderá afetar os aposentados da 4819 filiados ao Sinergia CUT.

O Sindicato de Campinas lembra que tem ação transitada e julgada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, que garante aos sócios o pagamento integral dos adicionais pela Fazenda. Caso, na audiência do próximo mês de junho, a decisão seja para que os aposentados da 4819 voltem a receber pela Fazenda, o Sindicato solicitará à Justiça que notifique o Estado sobre essa decisão.

Histórico

Em janeiro de 2004, a folha dos aposentados da 4819 foi para Secretaria Estadual da Fazenda. Neste mesmo ano, a AAFC entrou com a ação coletiva para voltar para a Funcesp. O Sinergia CUT também entrou com duas ações judiciais. Uma para que o pagamento voltasse a ser feito via Funcesp. A outra: para que, se ficasse na Fazenda, não houvesse prejuízo salarial, sendo que nesta última obteve vitória. A enxurrada de ações aconteceu antes da privatização da CTEEP, ocorrida em 2006.

A AAFC conquistou liminar que garantia que o pagamento de seus associados voltasse a ser processado pela Funcesp. Desde então, muitas dúvidas e diferentes entendimentos surgiram em torno do assunto. O problema é que a CTEEP também recorreu à Justiça por entender que os sócios da AAFC com ações judiciais não teriam direito a se beneficiar da liminar e, portanto, continuariam a receber as aposentadorias pela Fazenda de São Paulo.

Até maio de 2016, a Funcesp operacionalizava a folha de pagamento dos beneficiários da Lei nº 4819/58, por força de ordem judicial em ação coletiva trabalhista movida pela AAFC. Em 6 de junho de 2016, foi publicada sentença que julgou improcedente a ação judicial promovida pela AAFC, revogando a liminar que obrigava essa operacionalização.

Este fato fez a CTEEP e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo solicitarem o retorno da operacionalização da folha de pagamento do benefício diretamente pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE). Assim, em junho de 2016, o processamento da folha de pagamento desses beneficiários foi realizado diretamente pela Fazenda do Estado de São Paulo, dentro das regras estaduais, e não mais pela Funcesp.

Porém, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP proferiu decisão que concedeu efeito suspensivo à apelação interposta pela AAFC. Por isso, o DDPE, por meio do Ofício nº 00251 encaminhado à Funcesp em 01/07/2016, informou que, a partir do mês de competência Julho/2016, deixava de processar a folha de pagamento do benefício decorrente da Lei nº 4819/58, passando novamente para a Funcesp.

Assim, até hoje, em virtude dessa decisão e do novo ofício enviado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a folha de pagamento desses beneficiários – a partir de julho de 2016 – passou a ser operacionalizada pela Funcesp, considerando os critérios definidos pela decisão judicial e pelas fontes pagadoras Fazenda do Estado de São Paulo e CTEEP.

Cabe ressaltar que a Funcesp informa sempre que não tem qualquer gestão sobre essa decisão, cabendo a ela tão somente o processamento da folha de pagamento, sendo o depósito de valores feito exclusiva e diretamente pelas fontes pagadoras.

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