Assunto referente ao Processo Reintegração CESP (Processo: 0000899-45.2012.5.15.0095)
Segue abaixo, orientação para declarar os valores recebidos por ocasião da reintegração, conforme processo acima citado. A Área Jurídica do Sinergia CUT destaca que se trata de Valores Isentos e Não Tributáveis, pois o acordo foi homologado como verbas de caráter indenizatório.
Declarar na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
Ø Na linha 26 “Outros”, especificar na descrição.
Ø Tipo de Beneficiário : Titular
Ø Beneficiário: Preenchimento Automático
Ø CNPJ da Fonte Pagadora: 60.933.603/0001-78
Ø Nome da Fonte Pagadora: CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO S/A.
Ø Descrição: Indenização – Acordo Judicial Homologado – Proc. 0000899-45.2012.5.15.0095
Ø Valor: Declarar o VALOR TOTAL DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE POR OCASIÃO DO ACORDO.