Processo Reintegração Cesp: Imposto de Renda

Processo Reintegração Cesp: Imposto de Renda
11 abril 15:56 2017 Área Jurídica do Sinergia CUT

Assunto referente ao Processo Reintegração CESP (Processo: 0000899-45.2012.5.15.0095)

Segue abaixo, orientação para declarar os valores recebidos por ocasião da reintegração, conforme processo acima citado. A Área Jurídica do Sinergia CUT destaca que se trata de Valores Isentos e Não Tributáveis, pois o acordo foi homologado como verbas de caráter indenizatório.

Declarar na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:

Ø Na linha 26 “Outros”, especificar na descrição.

Ø Tipo de Beneficiário : Titular

Ø Beneficiário: Preenchimento Automático

Ø CNPJ da Fonte Pagadora: 60.933.603/0001-78

Ø Nome da Fonte Pagadora: CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO S/A.

Ø Descrição: Indenização – Acordo Judicial Homologado – Proc. 0000899-45.2012.5.15.0095

Ø Valor: Declarar o VALOR TOTAL DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE POR OCASIÃO DO ACORDO.

 

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