A Cesp faz o depósito judicial no 5º dia útil do mês do pagamento, conforme divulgado anteriormente. A CEF somente localiza o depósito após 3 dias úteis e, só então, o Sindicato pode dar entrada no Alvará de Levantamento e determinar que a CEF inicie os pagamentos. Neste mês de abril, o 5º dia útil caiu na sexta-feira, dia 07/04.
A CEF somente confirmará o depósito nesta quarta-feira (12/04), mas o Sindicato só poderá ter acesso ao banco na próxima segunda-feira (17/04), pois a agência da Caixa Econômica Federal, que faz o trabalho, está situada no Fórum da Justiça do Trabalho, que estará fechado em função dos feriados da Semana Santa a partir desta quarta-feira (12), conforme a Portaria TRT GP/CR 014/2016.
Assim, os pagamentos somente iniciarão a partir da próxima terça-feira (18). A Área Jurídica do Sinergia CUT lembra ainda que a CEF tem quinze dias úteis para fazer os pagamentos para os substituídos.
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(Ação Judicial Trabalhista referente ao Processo da Periculosidade CESP n.º 03055-1994-095-15-00-9)
Herdeiros e beneficiários: confiram abaixo as orientações para saque dos valores das poupanças abertas em nome dos falecidos, conforme determinado no acordo judicial:
O(s) herdeiro(s)/beneficiário(s), que têm direito a receber e mandaram documentos aderindo ao acordo no processo de periculosidade da CESP, deverá(ão) procurar a Agência da Caixa Econômica Federal mais próxima, portando os seguintes documentos, conforme o valor a receber:
1- Para saque cujo saldo da poupança do falecido é de até R$ 4.588,46:
ou
Além disso, deverão levar os seguintes documentos pessoais:
Obs: Os documentos originais deverão ser levados no momento da entrega para que as cópias sejam autenticadas pelo funcionário da CEF.
2- Para saque cujo saldo da poupança do falecido seja superior a R$ 4.588,46
Além disso, os seguintes documentos pessoais:
Para ter acesso à listagem com os nomes daqueles que já estão com as poupanças abertas clique aqui .