Novidades Periculosidade Cesp: Pagamento mês de abril/Orientações para saque

Novidades Periculosidade Cesp: Pagamento mês de abril/Orientações para saque
11 abril 17:46 2017 Área Jurídica do Sinergia CUT
Postada em 11 de abril de 2017, às 17h34

Pagamento Peri Cesp- Abril de 2017

A Cesp faz o depósito judicial no 5º dia útil do mês do pagamento, conforme divulgado anteriormente. A CEF somente localiza o depósito após 3 dias úteis e, só então, o Sindicato pode dar entrada no Alvará de Levantamento e determinar que a CEF inicie os pagamentos. Neste mês de abril, o 5º dia útil caiu na sexta-feira, dia 07/04.

A CEF somente confirmará o depósito nesta quarta-feira (12/04), mas o Sindicato só poderá ter acesso ao banco na próxima segunda-feira (17/04), pois a agência da Caixa Econômica Federal, que faz o trabalho, está situada no Fórum da Justiça do Trabalho, que estará fechado em função dos feriados da Semana Santa a partir desta quarta-feira (12), conforme a Portaria TRT GP/CR 014/2016.

Assim, os pagamentos somente iniciarão a partir da próxima terça-feira (18). A Área Jurídica do Sinergia CUT lembra ainda que a CEF tem quinze dias úteis para fazer os pagamentos para os substituídos.

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Postada em 7 de abril de 2017, às 12h20

Periculosidade Cesp: orientações para saque

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

(Ação Judicial Trabalhista referente ao Processo da Periculosidade CESP n.º 03055-1994-095-15-00-9)

Herdeiros e beneficiários: confiram abaixo as orientações para saque dos valores das poupanças abertas em nome dos falecidos, conforme determinado no acordo judicial:

O(s) herdeiro(s)/beneficiário(s), que têm direito a receber e mandaram documentos aderindo ao acordo no processo de periculosidade da CESP,  deverá(ão) procurar a Agência da Caixa Econômica Federal mais próxima, portando os seguintes documentos, conforme o valor a receber:

1- Para saque cujo saldo da poupança do falecido é de até R$ 4.588,46:

  • Cópia da Certidão fornecida pelo INSS, onde constem todos os dependentes habilitados;

ou

  • Original do Alvará Judicial  que determine pagamento para pensionistas e/ou herdeiros;

ou

  • Original da matrícula do Inventário, expedida há menos de 30 dias, onde conste o número da conta a ser sacada;

ou

  • Original da matrícula da Sobrepartilha, expedida há menos de 30 dias, caso o Inventário tenha se encerrado antes da abertura da conta. Em caso de dúvida o(s) beneficiário(s) deverá (ão) consultar o Advogado responsável pelo Inventário.

Além disso, deverão levar os seguintes documentos pessoais:

  1. Cópia do RG do falecido;
  2. Cópia do CPF do falecido;
  3. Cópia da Certidão de Óbito;
  4. Cópia do RG do(s) beneficiário(s);
  5. Cópia do CPF do(s) beneficiário(s);
  6. Cópia do comprovante de endereço do(s) beneficiário(s) expedido há menos de 60 dias. 

Obs: Os documentos originais deverão ser levados no momento da entrega para que as cópias sejam autenticadas pelo funcionário da CEF.

2- Para saque cujo saldo da poupança do falecido seja superior a R$ 4.588,46

  • Original do Alvará Judicial  que determina o pagamento para pensionista e/ou herdeiro;

ou

  • Original da matrícula do Inventário, expedida há menos de 30 dias, onde conste o número da conta a ser sacada

ou

  • original da matrícula da Sobrepartilha, expedida há menos de 30 dias,  caso o Inventário tenha se encerrado antes da abertura da conta. (Em caso de dúvida o(s) beneficiário(s) deverá(ão) consultar o Advogado responsável pelo Inventário).

Além disso, os seguintes documentos pessoais:

  1. Cópia do RG do falecido;
  2. Cópia do CPF do falecido;
  3. Cópia da Certidão de Óbito;
  4. Cópia do RG do(s) beneficiário(s);
  5. Cópia do CPF do(s) beneficiário(s) ;
  6. Cópia do comprovante de endereço do(s) beneficiário(s) expedido há menos de 60 dias

Obs: Os documentos originais deverão ser levados no momento da entrega para que as cópias sejam autenticadas pelo funcionário da CEF.

Para ter acesso à listagem com os nomes daqueles que já estão com as poupanças abertas clique aqui .

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