Procurador recomenda negociação entre Cesp e Sinergia CUT referente às verbas de transferência de trabalhadores de Ilha Solteira e Jupiá

Procurador recomenda negociação entre Cesp e Sinergia CUT referente às verbas de transferência de trabalhadores de Ilha Solteira e Jupiá
06 abril 10:10 2017 Débora Piloni

Aconteceu, na última terça-feira (04), na Procuradoria Regional do Trabalho em Araçatuba, mais uma audiência sobre o pagamento das verbas de transferência de 12 trabalhadores das usinas  da Cesp de Ilha Solteira e Jupiá. A transferência para a UHE de Porto Primavera ocorreu em março passado.

Nessa audiência, não houve consenso entre o Sindicato e a empresa e, por isso,  o procurador recomendou que as partes negociem as verbas pela transferência. Os representantes da Cesp solicitaram prazo para que possam levar a demanda para a avaliação da direção da empresa. Com isso, nova audiência foi agendada para o dia 04 de maio.

Relembrando e entendendo o caso
Quando a CTG assumiu o controle acionário de usinas da Cesp, alguns trabalhadores lotados em Ilha Solteira e Jupiá não aceitaram a proposta de serem transferidos para a CTG. Sendo assim, permaneceram em casa à disposição da Cesp.

Em audiência ocorrida em março passado, na Agência Regional do Trabalho de Andradina, a empresa apresentou a relação dos 95 trabalhadores que aderiram ao PDV, publicado em janeiro de 2017, cuja rescisão contratual e desligamento ocorreu em 31 de março.

Detalhe: no dia 15 daquele mês, ocorreu a transferência dos 12 trabalhadores de Ilha Solteira e Jupiá para a UHE de Porto Primavera, no Departamento GP.

Já na audiência da última terça, em Araçatuba, o Sindicato informou à Procuradoria do Trabalho que o acordo extrajudicial celebrado não foi integralmente cumprido. Isso porque, a transferência dos trabalhadores ocorreu, entretanto, os devidos adicionais de transferência previstos no ACT não foram pagos, sendo eles:

a)    Salário transferência limitado a R$ 12.000,00 (cláusula 15ª)

b)    Custo com hospedagem no período de 30 dias (parágrafo 4º da cláusula 15ª)

c)    Despesas de alimentação e transporte (taxa de quilometragem, almoço e jantar no período de 30 dias).

Os representantes da Cesp argumentaram que, com o término da concessão das usinas de Ilha Solteira e Jupiá, a grande parte dos trabalhadores foi absorvida pela CTG, vencedora da licitação, e a outra parte aderiu ao PDV. A empresa alegou que, o fim de uma concessão é a mesma coisa que extinguir o local de trabalho, não sendo devido nenhum adicional referente às transferências efetuadas.

Diante do impasse, o procurador recomendou que as partes negociem as verbas pela transferência. A Cesp solicitou prazo e nova audiência ficou agendada para maio. Fique ligado!

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