O Sindicato atenderá os interessados por telefone em Campinas (19-3739.4604) onde as pessoas devem deixar e-mail para receber orientações sobre os documentos que ainda são necessários para pedir o alvará
Considerando que foi determinado judicialmente que os valores dos falecidos a serem recebidos no processo 0305500-51.1994.5.15.0095 – Periculosidade CESP – ficassem em conta poupança em nome do falecido até levantamento por quem de direito;
Considerando que, a partir do valor de R$ 4.588,46, a CEF exige ALVARÁ JUDICIAL para levantamento dos valores;
Considerando que a MM. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de Campinas tem concedido ALVARÁ JUDICIAL para os dependentes perante a Previdência Social ( Lei 6.858/80);
Considerando que há várias famílias procurando o Sindicato para requerer o ALVARÁ JUDICIAL;
O Sindicato, houve por bem, em colaboração aos interessados e através do Depto Jurídico em Campinas, requerer o referido ALVARÁ JUDICIAL para aqueles cujos herdeiros manifestem concordância com a liberação dos valores para os dependentes constantes na certidão do INSS, conforme despacho judicial neste sentido.
Para tanto, atenderá os interessados por telefone em Campinas (19-3739.4604) onde as pessoas devem deixar um e-mail para receber orientações sobre os documentos que ainda são necessários para pedir o Alvará.
Salientamos que não será feito o pedido de Alvará Judicial para aqueles que possuem disputa familiar acerca da divisão de bens, nem tampouco para aqueles que não possuem dependentes no INSS pois, em ambos os casos, dependem de esclarecimento acerca da sucessão familiar. Para estes casos sugerimos que os interessados procurem advogados que fizeram o inventário da família e nos colocamos à disposição dos mesmos para as informações que se fizerem necessárias.
O procedimento será o seguinte:
Confira mais informações, inclusive a listagem dos beneficiados falecidos, clicando abaixo.
http://www.sinergiacut.org.br/index.php/peri-cesp-n-o-03055-1994-095-15-00-9-pensionistas-e-herdeiros/?theme=new