Peri Cesp: entenda o sistema de pagamento

Peri Cesp: entenda o sistema de pagamento
30 março 15:25 2017 Elias Aredes Junior

Muitos trabalhadores procuraram a direção do Sinergia para questionar sobre o atraso no pagamento de parcelas da Periculosidade da CESP. Uma das reclamações é em relação as datas de pagamento.

É preciso dizer que no fechamento do Acordo junto a Justiça trabalhista ficou estabelecido que a Caixa Econômica Federal seria designada como administradora da conta judicial criada para a administração dos pagamentos da periculosidade da CESP.

Como funciona o mecanismo?

A parcela é depositada pela CESP no quinto dia útil de cada mês em uma conta judicial. Para esse dinheiro ser liberado para a Caixa Econômica Federal a demora é de três dias utéis. E a Caixa tem 15 dias a partir da data do depósito no banco para efetuar os pagamentos.

Em Março, por exemplo, a CESP depositou no dia 07 de março. Depois, a grana foi liberada para a Caixa no dia 10 de março. Após o primeiro dia útil em que o dinheiro está na conta (13 de março), o banco começou a efetuar os pagamentos. Neste caso, o prazo máximo é de 15 dias, ou seja, até o último dia 28 de março.

Para mais informações, entre em contato com o nosso departamento juridico no telefone 19 37394600

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