Peri das cindidas: andamento do processo nas empresas Duke, CTEEP e AES Tietê. Confira aqui as listas

Peri das cindidas: andamento do processo nas empresas Duke, CTEEP e AES Tietê. Confira aqui as listas
15 março 10:02 2017 Débora Piloni

No dia 31 de janeiro deste ano de 2017, ocorreu reunião entre a juíza do Centro Integrado de Conciliação e o Stieec/Sinergia CUT para tratar sobre a execução do processo da Peri das empresas CTEEP, AES Tietê e Duke.

Referente à DUKE ENERGY, o perito judicial listou 29 trabalhadores que, segundo seu levantamento, fazem jus ao processo porque constavam nas listas.

Sendo assim, o Sinergia CUT disponibiliza abaixo a listagem dos 29  para a checagem. O objetivo é conferir se ainda há outras pessoas que não constam nesta lista e que são oriundas da Cesp, da base do Stieec e que recebiam o adicional de periculosidade entre 1989 e 2002.

Caso haja novos nomes nestas condições, o Sindicato deverá cadastrá-los através das macros e, posteriormente enviá-los para a área jurídica para verificação do direito ao benefício. Com as devidas confirmações, a entidade sindical buscará negociar com a empresa nos mesmos moldes que ocorreu com a Cesp e com a CTEEP.

Ou seja, o Sindicato reivindicará o pagamento para todos aqueles que receberam adicional de periculosidade no período entre dezembro de 1989 a 31 de maio de 2003, ocasião em que a Duke passou a pagar  corretamente.

“Não podemos garantir o recebimento, pois tais nomes estão fora da lista do perito. É uma tentativa. Mais uma luta!”, esclarece a direção do Sinergia CUT.

CTEEP
O acordo histórico foi fechado em dezembro de 2011, garantindo o pagamento das diferenças do adicional para os mais de 2.100 elegíveis.

Porém, o Stieec/Sinergia CUT tem uma lista referente aos trabalhadores que estão com valores depositados em juízo, porque não forneceram procuração ao Sindicato na época, para receber o acordo.

Para facilitar o contato, a lista também está divulgada abaixo com o objetivo de verificar a pretensão desses trabalhadores em fazer adesão ao acordo. E, caso haja concordância da empresa, o Sindicato buscará a liberação dos valores que foram depositados em juízo.

Os interessados deverão procurar a sua macro para ser cadastrado em ficha própria.

AES TIETÊ
O perito apresentou cálculo para 48 trabalhadores, que foram incluídos no processo após decisão do TRT em 2011, que validou a lista do Sindicato apresentada com a inicial do processo. O Sindicato negociará com a empresa para pagamento.

Para a CTEEP e AES Tietê, fora a listas mencionada, não há nenhuma possibilidade de incluir mais nenhum trabalhador no acordo.

NOVA AUDIÊNCIA
A juíza designará audiência sobre o processo com as empresas envolvidas. Caso haja acordo, será divulgado posteriormente os trabalhadores habilitados no processo e os valores. Fique ligado!


– Para acessar a lista da DUKE, clique aqui.
– Para acessar a lista da CTEEP, clique aqui.


O INÍCIO DESSA LUTA
Tudo começou em 02 de dezembro de 1994 quando, na defesa dos direitos dos trabalhadores da Cesp, o Stieec/Sinergia CUT ajuizou uma ação inédita na Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empresa no pagamento das diferenças do adicional de periculosidade.

Isto porque, naquela ocasião, o referido adicional era pago incidente apenas sobre o salário-base. Em posição oposta à empresa, o Sindicato sempre defendeu que, para os eletricitários, o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo ATS, horas extras, pagamento suplementar, adicional de turno, adicional noturno, etc.

A ação percorreu todas as instâncias do Poder Judiciário, tendo, finalmente, sido julgada favorável ao Sindicato, condenando a Cesp e as empresas resultantes da cisão (CTEEP, AES Tietê, Elektro e Duke Energy) ao pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, com efeito retroativo a 02/12/1989.

Após a decisão de última instância em Brasília, o processo retornou à 8ª Vara do Trabalho em Campinas, para ser iniciada a execução, isto é, para serem elaborados os cálculos das diferenças que cada trabalhador tem direito de receber.

No dia 12 de novembro de 2007, realizou-se audiência na 8ª Vara do Trabalho de Campinas, com a presença do Stieec/Sinergia CUT e de todas as empresas, ocasião em que o Juiz determinou a realização de perícia judicial para a elaboração dos cálculos das diferenças individualizadas.

Após muitas idas e vindas e alterações de peritos, o processo em cada empresa foi tomando seus rumos.

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