Pagamento do benefício começou em janeiro. Entenda como está sendo efetuado o pagamento a quem tem direito às 13 parcelas
É grana! Aos trabalhadores que aderiram ao acordo da periculosidade da Cesp e encaminharam no prazo estipulado toda a documentação necessária ao Sindicato, os valores foram ou estão sendo pagos da seguinte forma: a) Àqueles que possuíam até R$ 40.000,00 a receber, o pagamento foi feito à vista e iniciou-se no dia 17 de janeiro de 2017.
Vale ressaltar que, nesta condição, foram detectados 80 casos que apresentaram inconsistências na documentação entregue, mas que já foram devidamente tratadas e a lista encaminhada ao banco para nova tentativa de pagamento. Novos pagamentos serão feitos, conforme possibilidade de execução do banco.
b) Àqueles cujo valor a receber é superior a R$ 40.000,00, o pagamento está sendo feito em 13 parcelas fixas mensais e iguais.
Trâmites: no 5º dia útil, a Cesp faz o depósito em conta judicial. A Caixa Econômica Federal (CEF) demora três dias úteis para localizar e informar o Sindicato sobre o que foi pago. Só depois disso é que os valores podem ser redirecionados às contas dos trabalhadores.
Bom esclarecer que a CEF efetuou no dia 24/02/17 os pagamentos do último lote para aqueles tinham o direito a receber a 1ª parcela no mês de fevereiro. A CEF também informou que apenas os casos que apresentaram inconsistências dos dados bancários não receberam essa parcela naquela data. No entanto, enviou a listagem com as inconsistências para que o Sindicato localizasse as pessoas para as devidas correções e o pagamento foi efetuado.
c) Para os casos em que o beneficiário já faleceu, será aberta uma poupança na CEF em nome do próprio falecido e, após abertura, o Sindicato orientará os pensionistas e/ou herdeiros os procedimentos para levantamento do valor. Vale ressaltar que essas contas são abertas pelo banco (CEF) e, em casos assim, há a exigência de análise da documentação que foi enviada ao Sindicato por quem optou pelo acordo. Com isso, o Stieec aguarda uma posição da CEF de quando os valores estarão disponíveis.
CASOS PENDENTES O acordo da periculosidade da Cesp foi homologado na Justiça do Trabalho, no dia 23 de novembro passado. Os valores individuais foram informados nas assembleias realizadas naquele mês, sendo que os cálculos foram apurados pelo perito nomeado pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas, de acordo com critérios determinados pelo TRT.
Nessa audiência de novembro, a juíza estabeleceu o prazo de 180 dias para sejam negociadas as seguintes pendências:
a) 167 trabalhadores que movem ações individuais contra a Cesp. – A Cesp está fazendo os levantamentos nos tribunais e o prazo é até 23 de maio de 2017.
b) 67 trabalhadores inclusos na lista durante a audiência. – Esses trabalhadores não constavam nas listas anteriores, porém, entregaram a documentação ao Sindicato, que, por sua vez, repassou os documentos para a empresa.
Na audiência de novembro, a Desembargadora solicitou a inclusão desses nomes. Sendo assim, a Cesp está verificando se, de fato, esses 67 têm direito à peri e o prazo para a comprovação de caso a caso é também até 23 de maio próximo.
Em tempo: até a presente data, foram encaminhadas ao Sindicato 2.689 procurações e 206 estavam pendentes. Caso até fevereiro de 2018 essas pendências não estejam resolvidas, o Sindicato solicitará novo prazo à justiça,o que poderá ser atendido ou não. Se negado, os valores poderão voltar para a Cesp.
Para relembrar essa história e ter acesso à Procuração, Ficha de Filiação, entre outras informações, clique aqui).